A liminar era favorável ao Sindicato Interestadual da Indústria do Tabaco, que questionou na Justiça a resolução da Anvisa que proíbe aditivos aromáticos na composição dos cigarros. A decisão favorável isentava os fabricantes de sansões e tributações por não cumprirem a norma. A Anvisa e a AGU rebateram as alegações da industria tabagista e alegaram que os produtos fabricados pelas filiadas dos sindicatos matam milhões de brasileiros todos ao anos.