As cadernetas podem ter sido remuneradas com valores menores na transição dos planos (1988), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O tribunal vai decidir se os bancos devem arcar com as perdas dos aplicadores
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Na ação o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor pede que os bancos paguem aos poupadores os prejuízos financeiros causados pelos índices de correção dos planos inflacionários
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