Mudança de Regras

12/09 10:22

O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que o bilhete de passagem aérea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete de volta é contada a partir do dia da emissão.
Leia mais na Agência Brasil

Sabrina Craide

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O Ministério Público Federal (MPF) no Rio de Janeiro recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que o bilhete de passagem aérea de retorno, quando for adquirido junto com o bilhete de ida, passe a ter validade de um ano, a contar da data de partida da viagem. Atualmente, a validade do bilhete de volta é contada a partir do dia da emissão.

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