Ideli diz que é cedo para falar em “judicialização” de Orçamento Impositivo

13/08/2013 - 14h05

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, acredita que é cedo falar de “judicialização” na questão do Orçamento Impositivo. Hoje (13), ela esteve no Ministério do Planejamento para discutir o assunto com a ministra Miriam Belchior e parlamentares.

“A questão de judicialização já dissemos inúmeras vezes que deve ser evitada ao máximo, se houver impasse. Toda a aprovação ainda vai ter de passar pelo plenário da Câmara, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, pelo plenário da casa. Não tem como falar em judicialização antes do processo concluído”, disse ao deixar a reunião.

O Orçamento Impositivo, se aprovado, representará algumas mudanças no uso dos recursos públicos, como a obrigatoriedade da execução orçamentária das emendas individuais dos parlamentares. O tema é foco de preocupações do governo, que teme impactos sobre gastos prioritários, como os investimentos em programas sociais.

O assunto é polêmico, falta consenso entre parlamentares, o Executivo e o Legislativo. O governo tem mantido um diálogo mais frequente com os parlamentares, mas com a finalidade de evitar a votação da proposta. De acordo com a ministra, foram apresentadas várias dificuldades no texto, inclusive de execução como foi proposto na comissão.

“Por isso, foram sugeridas inúmeras alterações. isso ainda vai ter continuidade, para ser levado para os demais líderes e para o próprio governo avaliar. Algo que, do meu ponto de vista, poderá ser o grande divisor de águas é a questão de que desta imposição no Orçamento uma parte significativa seja destinada à saúde”, defendeu.

Para a ministra, é preciso ficar atento sobre alguns pontos do Orçamento Impositivo, incluindo questões legais e o que pode ou não ser executado. “Vai executar tudo? tem determinadas coisas que não pode executar. Se o projeto não está apresentado pela prefeitura, se a obra não é exequível. Então, tem uma série de questões que o impositivo não supera. Se há impedimentos legais, se há impedimento de execução, não há impositivo que torne isso obrigatório.”

Edição: Talita Cavalcante

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