Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério da Fazenda negou ter dado aval ao reajuste de 9% no seguro-desemprego para quem recebe acima de um salário mínimo. Mais cedo, o secretário de Políticas Públicas de Emprego do Ministério do Trabalho, Sérgio Vidigal, tinha dito que a Casa Civil e o Ministério da Fazenda tinham concordado em aumentar o índice de correção do benefício, de 6,2% para 9%.
De acordo com a área econômica do governo, o reajuste maior do seguro-desemprego não se justifica, porque aumentaria as despesas públicas. Segundo o Ministério do Trabalho, a aplicação do novo índice, a partir de agosto, provocaria impacto de R$ 250 milhões nos gastos até o fim do ano.
“O Ministério da Fazenda nega que haja decisão tomada a respeito do aumento do seguro-desemprego. O ministério considera que não é conveniente, neste momento, aumentar despesas, e também que não se justifica mudar a decisão já tomada pelo próprio ministro do Trabalho, que é a correção pelo INPC [Índice Nacional de Preços ao Consumidor]”, informou a assessoria de imprensa.
Em 2013, o seguro-desemprego para os trabalhadores com direito ao benefício superior ao salário mínimo foi reajustado em 6,2%, correspondente à variação do INPC acumulado em 2012. No entanto, o secretário do Ministério do Trabalho anunciou hoje (23) que poderá aplicar o modelo antigo de correção, que elevaria a correção para 9%.
O novo índice de reajuste seguiria a mesma política estabelecida para o salário mínimo. Até 2015, o mínimo será reajustado pela variação pelo INPC do ano anterior mais o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Para entrar em vigor em agosto, o aumento na correção do seguro-desemprego tem de ser aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador até o próximo dia 31. Segundo o Ministério do Trabalho, o aumento é possível porque teria seu impacto compensado por mudanças na aplicação dos recusos do Fundo de Amparo ao Trabalhador. A medida favoreceria 50% dos trabalhadores com direito ao benefício.
Edição: Beto Coura
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