Constituição é a guardiã dos direitos trabalhistas

01/05/2013 - 11h17

Karine Melo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Direito a greve, jornada de 44 horas semanais, aviso prévio, licença-paternidade, décimo terceiro salário e ampliação da licença-maternidade são algumas das garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988. A inclusão na Constituição de direitos mínimos aos trabalhadores é considerada por muitos juristas a consagração das garantias trabalhistas. A iniciativa elevou os direitos sociais ao mesmo patamar dos fundamentais, que são protegidos por cláusulas pétreas. Assim, qualquer alteração no texto deverá ser sempre para acrescentar direitos, nunca para retirar.

Para o ministro Maurício Godinho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), nenhum ramo do direito está tão presente na Constituição como o trabalhista. Além de fortalecer instituições importantes como a Justiça do Trabalho, Ministério Público do Trabalho, sindicatos, empresas e até o Ministério do Trabalho, a presença do direito do trabalho na Constituição e o destaque que a medida deu a esse ramo jurídico permitiu à sociedade e à economia passar por grandes momentos de desafio. Exemplo disso ocorreu na década de 90, quando, conforme lembrou o ministro Godinho, o Brasil atingiu taxa de desemprego de cerca de 12%.

O jurista advertiu que as normas trabalhistas eram um problema e não uma solução. “A circunstância de o direito do trabalho estar inserido na Constituição é que permitiu a nós ultrapassarmos aquela conjuntura desfavorável”, ressaltou. O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Renato Henri Sant'Anna, também considera um avanço o fato de a Constituição brasileira trazer garantias trabalhistas.

“Sei que alguns criticam esta matéria, já que deveria estar na lei e não na Constituição, mas a lei mostrou que de tempos em tempos sempre existem alguns movimentos querendo criticar a CLT, dizendo que é antiga, detalhista. Por isso, o fato de muitos direitos estarem na Constituição é um seguro que o trabalhador tem contra esse tipo de movimento”, avaliou.

Para o advogado sindical e ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados Brasil (OAB), Cézar Britto as normas de proteção ao trabalhador ainda precisam avançar. “Acho que a legislação brasileira regula apenas os direitos mínimos. No Brasil o sistema de proteção mínima ainda não é um sistema que permite a sobrevivência individual e coletiva do trabalhador. Assim como nós temos um sistema de proteção econômica de empresas, que impede que elas quebrem com a dispensa de impostos e injeção de recursos, é preciso que o trabalhador tenha a mesma proteção até porque isso custa muito menos e distribui muito mais a riqueza”, disse.

Na avaliação do advogado trabalhista, Wadih Damous, qualquer sugestão de mudança na legislação é controversa. Segundo ele, quando o assunto envolve trabalhadores “sempre se fala em supressão de direitos” e quem defende uma reforma da CLT sob essa ótica diz que é preciso fortalecer a negociação coletiva. “O problema é que enquanto não houver uma modificação na organização sindical isso é uma falácia. O Brasil talvez seja um dos países com maior número de sindicatos, muitos sem qualquer representatividade. [Se houvesse uma modificação na lei], a grande maioria das categorias profissionais no Brasil ficaria sem proteção, porque os sindicatos não têm representatividade”, ponderou.

Edição: José Romildo

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