Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O recurso apresentado hoje (1º) pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Publicado no mês passado, o acórdão reúne, em mais de 8 mil páginas, as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.
O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas.
Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão e a multa de cerca de R$ 2,78 milhões. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios, que são considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanhã (2). “Embora os embargos declaratórios, em princípio, não importem em alteração do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modificação”, disse Leonardo.
Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de “um longo voto completo sem identificação do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão”, as omissões tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.
O advogado Marcelo Leonardo também cita no recurso, o que considera algumas contradições em decisões proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Valério ter sido condenado pela prática de evasão de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusação e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.
Condenado a mais de 40 anos de prisão, Marcos Valério é o quarto réu na Ação Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rogério Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. Além disso, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão e a multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
Também apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão; e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.
O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declaratório serve apenas para pequenos ajustes.
O embargo infringente permite nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.
PENAS DO MENSALÃO
Núcleo Político |
RÉU |
CRIME |
PENA |
José Dirceu ex-ministro Casa Civil |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
10 anos e 10 meses |
|
José Genoino ex-presidente do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
6 anos e 11 meses |
|
Delúbio Soares ex-tesoureiro do PT |
Formação de quadrilha Corrupção ativa |
8 anos e 11 meses |
|
Núcleo ligado ao Congresso Nacional |
João Paulo Cunha deputado federal (PT-SP)
|
Corrupção passiva Peculato Lavagem de dinheiro |
9 anos e 4 meses |
Roberto Jefferson ex-deputado federal (PTB-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 14 dias |
|
Pedro Corrêa ex-deputado federal (PP-PE) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
|
Pedro Henry deputado federal (PP-MT) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 2 meses |
|
Valdemar Costa Neto deputado federal (PR-SP) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
7 anos e 10 meses |
|
Romeu Queiroz ex-deputado federal (PTB-MG) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 6 meses |
|
Bispo Rodrigues ex-deputado federal (PL-RJ) |
Corrupção passiva Lavagem de dinheiro |
6 anos e 3 meses |
|
José Borba ex-deputado federal (PMDB-PR) |
Corrupção passiva |
2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos |
|
João Cláudio Genu ex-assessor do PP |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
|
Jacinto Lamas ex-secretário do PL |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
5 anos |
|
Emerson Palmieri ex-tesoureiro informal do PTB |
Lavagem de dinheiro Corrupção passiva (prescrita) |
4 anos, substituída por restrições de direitos |
|
Núcleo Publicitário |
Marcos Valério publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
40 anos, 2 meses e 10 dias |
Ramon Hollerbach publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Peculato |
29 anos, 7 meses e 20 dias |
|
Cristiano Paz publicitário |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Peculato |
25 anos, 11 meses e 20 dias |
|
Simone Vasconcelos ex-diretora financeira da SMP&B |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa Evasão de divisas Formação de quadrilha (prescrita) |
12 anos, 7 meses e 20 dias |
|
Rogério Tolentino advogado ligado a Marcos Valério |
Lavagem de dinheiro Corrupção ativa
|
6 anos e 2 meses |
|
Núcleo Financeiro |
Kátia Rabello ex-presidenta do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
José Roberto Salgado ex-vice-presidente do Banco Rural |
Formação de quadrilha Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta Evasão de divisas |
16 anos e 8 meses |
|
Vinícius Samarane ex-diretor do Banco Rural
|
Lavagem de dinheiro Gestão fraudulenta |
8 anos e 9 meses |
|
Demais condenados |
Henrique Pizzolato ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil |
Lavagem de dinheiro Peculato Corrupção passiva |
12 anos e 7 meses |
Enivaldo Quadrado ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
3 anos e 6 meses |
|
Breno Fischberg ex-sócio da corretora Bônus Banval |
Lavagem de dinheiro |
5 anos e 10 meses |
Edição: Tereza Barbosa
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