Recurso de Marcos Valério se apoia em 11 pontos para pedir correção do acórdão

01/05/2013 - 18h05

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O recurso apresentado hoje (1º) pela defesa do publicitário mineiro Marcos Valério ao Supremo Tribunal Federal (STF) apoia-se em 11 pontos para pedir correção e nova publicação do acórdão da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Publicado no mês passado, o acórdão reúne, em mais de 8 mil páginas, as decisões, os votos e os debates dos ministros durante o julgamento.

O advogado Marcelo Leonardo, que assina o recurso, destacou que o julgamento dos embargos declaratórios que o compõe pode levar a modificações da decisão. Ele pede absolvição de Valério do crime de evasão de divisas, redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e ainda diminuição das multas.

Considerado o principal articulador do esquema conhecido como mensalão, Marcos Valério foi condenado a mais de 40 anos de prisão e a multa de cerca de R$ 2,78 milhões. O prazo final para apresentação dos embargos declaratórios, que são considerados um tipo de recurso mais simples, termina amanhã (2). “Embora os embargos declaratórios, em princípio, não importem em alteração do julgamento, eles podem, em determinados casos concretos, levar a sua modificação”, disse Leonardo.

Entre as deficiências identificadas pela defesa de Valério estão a falta de votos dos ministros Celso de Mello e Luiz Fux em determinados tópicos e a omissão de “um longo voto completo sem identificação do ministro autor”, diz o recurso. No documento, o advogado destaca que “em virtude da pressão da mídia pela rápida publicação do acórdão”, as omissões tornam o documento “padecedor de obscuridade”, fato que justifica o recurso.

O advogado Marcelo Leonardo também cita no recurso, o que considera algumas contradições em decisões proferidas pela Corte. Ele cita, por exemplo, o fato de Marcos Valério ter sido condenado pela prática de evasão de divisas por ter remetido recursos ao exterior para pagar o publicitário Duda Mendonça e a sócia dele, Zilmar Fernandes, ao mesmo tempo em que absolveu a dupla dessa acusação e da de lavagem de dinheiro. Os ministros entenderam que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes não cometeram o crime de lavagem de dinheiro porque eles tinham créditos legítimos a receber do PT.

Condenado a mais de 40 anos de prisão, Marcos Valério é o quarto réu na Ação Penal 470 a apresentar recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF). O primeiro foi o advogado Rogério Lanza Tolentino, no dia 23 de abril. Acusado de oferecer dinheiro aos parlamentares do PP – Pedro Henry, Pedro Corrêa e José Janene –, Tolentino foi condenado a três anos de prisão pelo crime de corrupção. Além disso, foi condenado a seis anos e dois meses de prisão e a multa de R$ 494 mil, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro.

Também apresentaram recurso o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP), condenado a sete anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de pagamento de multa que supera R$ 1 milhão; e o publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, que recebeu pena de 25 anos, 11 meses e 20 dias, além de multa de mais de R$ 2,5 milhões, pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro, peculato e formação de quadrilha.

O embargo de declaração é usado para esclarecer pontos da decisão que não foram bem delimitados pelos ministros no julgamento. Alguns advogados usam esse recurso para tentar alterar o teor das decisões, mas isso raramente ocorre no STF. Os ministros entendem que o embargo declaratório serve apenas para pequenos ajustes.

O embargo infringente permite nova análise da decisão. Segundo o regimento interno do STF, só pode ser usado quando existem ao menos quatro votos pela absolvição. Mesmo previsto na norma interna da Corte, o uso do recurso não é plenamente aceito entre os ministros, pois alguns acreditam que a ferramenta foi suprimida pela legislação comum.

 

PENAS DO MENSALÃO

 

 

 

 

Núcleo Político

RÉU

CRIME

PENA

José Dirceu

ex-ministro Casa Civil

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

10 anos e 10 meses

José Genoino

ex-presidente do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

6 anos e 11 meses

Delúbio Soares

ex-tesoureiro do PT

Formação de quadrilha

Corrupção ativa

8 anos e 11 meses

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo ligado ao Congresso Nacional

João Paulo Cunha

deputado federal (PT-SP)

 

Corrupção passiva

Peculato

Lavagem de dinheiro

 

9 anos e 4 meses

Roberto Jefferson

ex-deputado federal (PTB-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 14 dias

Pedro Corrêa

ex-deputado federal (PP-PE)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

 

7 anos e 2 meses

Pedro Henry

deputado federal (PP-MT)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 2 meses

Valdemar Costa Neto

deputado federal (PR-SP)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

7 anos e 10 meses

Romeu Queiroz

ex-deputado federal (PTB-MG)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 6 meses

Bispo Rodrigues

ex-deputado federal (PL-RJ)

Corrupção passiva

Lavagem de dinheiro

6 anos e 3 meses

José Borba

ex-deputado federal (PMDB-PR)

 

Corrupção passiva

2 anos e 6 meses, substituída por restrições de direitos

João Cláudio Genu

ex-assessor do PP

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita) 

5 anos

Jacinto Lamas

ex-secretário do PL

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)  

 

5 anos

Emerson Palmieri

ex-tesoureiro informal do PTB

Lavagem de dinheiro

Corrupção passiva (prescrita)

4 anos, substituída por restrições de direitos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Núcleo Publicitário

 

Marcos Valério

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

40 anos, 2 meses e 10 dias

Ramon Hollerbach

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Peculato

 

29 anos, 7 meses e 20 dias

Cristiano Paz

publicitário

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Peculato

 

25 anos, 11 meses e 20 dias

Simone Vasconcelos

ex-diretora financeira da SMP&B

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

Evasão de divisas

Formação de quadrilha (prescrita)

 

12 anos, 7 meses e 20 dias

Rogério Tolentino

advogado ligado a Marcos Valério

Lavagem de dinheiro

Corrupção ativa

 

 

6 anos e 2 meses

 

 

 

 

 

Núcleo Financeiro

Kátia Rabello

ex-presidenta do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

José Roberto Salgado

ex-vice-presidente do Banco Rural

Formação de quadrilha

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

Evasão de divisas

 

16 anos e 8 meses

Vinícius Samarane

ex-diretor do Banco Rural

 

Lavagem de dinheiro

Gestão fraudulenta

8 anos e 9 meses

 

 

 

 

Demais condenados

Henrique Pizzolato

ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil

Lavagem de dinheiro

Peculato

Corrupção passiva

 

12 anos e 7 meses

Enivaldo Quadrado

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

3 anos e 6 meses

Breno Fischberg

ex-sócio da corretora Bônus Banval

Lavagem de dinheiro

5 anos e 10 meses

 

Edição: Tereza Barbosa

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