MP recorre da decisão da Justiça do Rio que rejeitou denúncia contra acusados pelo desabamento de prédio

14/02/2013 - 19h35

Paulo Virgilio
Repórter da Agência Brasil


Rio de Janeiro - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) recorreu hoje (14) da decisão da 31ª Vara Criminal da Capital que rejeitou a denúncia por crime culposo contra quatro dos seis acusados do desabamento dos edifícios Liberdade, Treze de Maio e Colombo, no centro do Rio, ocorrido em 25 de janeiro de 2012. No acidente, 16 pessoas morreram e cinco até hoje estão desaparecidas.

No 31 de janeiro passado, mais de um ano após o acidente, a Justiça fluminense aceitou a denúncia apenas contra o sócio, Sergio Alves de Oliveira, e a funcionária Cristiane do Carmo Azevedo, da empresa TO Tecnologia Organizacional. Os dois eram os responsáveis pelas obras no 9º andar do edifício Liberdade, apontadas como a causa do desabamento. O trabalho estava sendo executado por quatro operários, o mestre de obras Gilberto Figueiredo de Castilho Neto e os pedreiros André Moraes da Silva, Wanderley Muniz da Silva e Alexandro da Silva Fonseca Santos.

Para o promotor de Justiça Sauvei Lai, autor do recurso apresentado hoje (14), apenas a instauração do processo judicial poderá determinar se houve responsabilidade dos quatro designados para executar a reforma. Ainda de acordo com o recurso, a tese sustentada pela decisão da 31ª Vara Criminal é a da imprevisibilidade, a de que “não lhes passou pela cabeça a possibilidade de o prédio vir a cair”.

“O fundamento judicial da imprevisibilidade não se sustenta. Eram pedreiros que viram as paredes estruturais serem derrubadas, estranharam e pensaram em chamar um engenheiro, mas optaram por destruí-las com martelete”, cita no recurso o promotor Sauvei Lai. Ele lembra ainda que o edifício Liberdade não era um prédio mal projetado ou mal construído. “Foi um prédio sólido que durou sete décadas e que precisou de um conjunto de equívocos para ser derrubado, como aconteceu”.

As intervenções que, segundo a denúncia do MP-RJ, causaram o desabamento do prédio e, em consequência, dos outros dois edifícios vizinhos, foram a destruição de cinco paredes estruturais, uma coluna e dois pilares de sustentação. Com isto, o 9º andar do prédio de 18 andares ficou sem nenhuma parede, fato agravado pelo armazenamento inadequado do entulho, o que causou uma sobrecarga na estrutura já fragilizada.

 

Edição: Aécio Amado

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