Luciano Nascimento
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou os pedidos de habeas corpus impetrados pelas defesas de Mauro Hoffmann, um dos sócios-proprietários da Boate Kiss, e de Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira. A decisão é do desembargador Manuel José Martinez Lucas, da 1ª Câmara Criminal.
Nos despachos, proferidos na última quinta-feira (7) e ontem (13) respectivamente, o magistrado destacou que “ainda são nebulosas as circunstâncias da tragédia que teve repercussão até internacional, sobretudo as causas precisas do incêndio que destruiu a Boate Kiss e enlutou a cidade de Santa Maria e o estado do Rio Grande do Sul,” bem como a responsabilidade dos envolvidos.
O desembargador considerou que a prisão temporária de Mauro Hoffmann e de Marcelo de Jesus dos Santos é legal. O mérito dos dois pedidos ainda será analisado em julgamento da câmara, após parecer do Ministério Público.
O recurso foi interposto após decisão do juiz Ulysses Fonseca Louzada, da 1ª Vara Criminal de Santa Maria que, no dia 7, negou pedido de revogação da prisão temporária de Marcelo de Jesus dos Santos. O despacho negou ainda o pedido de decretação de sigilo solicitada pelas defesas do empresário e do vocalista. Elas alegaram que a divulgação de notícias sobre as investigações estaria insuflando o clamor popular.
O juiz Ulysses Fonseca Louzada ponderou que em razão da repercussão do caso, a sociedade tem o interesse de se manter “informada a respeito do desenrolar das investigações e das apurações das responsabilidades dos envolvidos, o que justifica o acompanhamento constante do tema pelos meios de comunicação.”
O incêndio na Boate Kiss aconteceu no final de janeiro e matou 239 pessoas. Até a noite de ontem (13), aumentou o número de feridos que tiveram alta. Agora são 42 os que continuam internados. Desses, sete precisam do auxílio de ventilação mecânica para respirar.
Edição: Aécio Amado
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil