Definição de pena de Rogério Tolentino fica para a próxima semana

08/11/2012 - 20h32

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) não conseguiram concluir hoje (8) a punição definitiva do advogado Rogério Tolentino na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A pena parcial passa dos cinco anos de prisão e multa de R$ 286 mil.

As penas votadas até agora são para os crimes de formação de quadrilha e corrupção de parlamentares. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, houve apenas o voto do relator da ação penal, Joaquim Barbosa, que fixou pena de cinco anos, três meses e dez dias de prisão mais 133 dias-multa de dez salários mínimos cada, cerca de R$ 345,8 mil.

Logo após o voto de Barbosa, o advogado de Tolentino foi à tribuna argumentar que seu cliente participou de apenas uma operação de lavagem, e não de 46 como os outros réus, e por isso sua pena deveria ser mais amena. A dúvida só foi esclarecida depois do intervalo, com a conclusão de que houve, de fato, 46 operações de lavagem de dinheiro.

Mesmo com o esclarecimento, os ministros não se manifestaram sobre a pena que deve ser aplicada ao advogado, o que será feito apenas na próxima segunda-feira (12). Neste item, não haverá voto de contraponto do revisor Ricardo Lewandowski e de outros três ministros que absolveram Tolentino.

Caso o voto de Barbosa prevaleça, a pena de Tolentino vai para dez anos, seis meses e dez dias de reclusão, além de multa de cerca de R$ 631,8 mil.

Confira as penas fixadas para o réu Rogério Tolentino (advogado):
 
Capítulo 2 – Formação de quadrilha
1) formação de quadrilha: dois anos e três meses de reclusão

Capítulo 4 – Lavagem de dinheiro
a) lavagem de dinheiro: indefinido

Capítulo 6 – Corrupção de parlamentares
a) corrupção ativa: três anos de reclusão + 110 dias-multa de dez salários mínimos cada (R$ 286 mil)

Edição: Carolina Pimentel