Flávia Albuquerque
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com ação civil pública na Justiça do Trabalho de Campinas contra a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) por considerar que a empresa dá tratamento diferenciado aos funcionários com deficiência com relação àqueles sem deficiência. Segundo a ação, os trabalhadores com necessidades especiais recebem salários menores e têm jornada de trabalho não previstas em acordo coletivo com o sindicato.
Ao todo, o MPT pede que sejam pagos pela empresa R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos, além de mais R$ 3 milhões de diferenças salariais devidas aos deficientes.
De acordo com o procurador do Trabalho em Campinas, Alex Duboc Gardellini, em 2007 a empresa aceitou fazer um acordo com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica de Campinas e Região (Stieec), Ministério Público do Trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego, no qual se comprometia a cumprir a cota de contratação de trabalhadores portadores de deficiência prevista na Lei 8.213/91.
“Na época, a empresa alegou que não havia pessoas qualificadas para as funções e ficou acordado que a CPFL teria dois anos, prorrogáveis por mais um, para contratar e qualificar os funcionários para preencher a cota”.
Durante esse período, a CPFL teve a permissão para contratar as pessoas por quatro horas diárias e salário proporcional. Ao fim do prazo, durante o qual passariam por programa de qualificação, todos os funcionários deveriam ser contratados para o período regular de oito horas e ter o salário reajustado de acordo com a jornada. “Entretanto, o prazo se encerrou em 2010 e os funcionários continuaram na mesma condição”, disse Duboc.
O procurador explicou ainda que foram feitas audiências e, depois de fiscalizações, o MPT resolveu entrar com a ação, pedindo a contratação regular de 100 pessoas nessas condições. “Tem que ter contrato de trabalho adequado a oito horas e piso salarial de acordo. Tudo isso pago retroativamente a 2010. A CPFL vai ter que pagar a diferença desde a época em deveria ter regularizado”.
A audiência está prevista para fevereiro. Em caso de condenação, a indenização por danos coletivos será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e as diferenças salariais pagas diretamente aos trabalhadores prejudicados. O processo tramita na 11ª Vara do Trabalho de Campinas.
A CPFL foi procurada, mas até a publicação desta matéria não havia se pronunciado. A empresa foi privatizada em 1997 e é controlada, desde então, pela VBC Energia (integrado por Grupo Votorantin, Bradesco e Camargo Correa), pelo Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) e pela Bonaire Participações (que reúne os fundos de pensão Funcesp, Sistel, Petros e Sabesprev).
Em resposta enviada posteriormente à Agência Brasil, a CPFL negou a existência de conduta trabalhista discriminatória contra funcionários com deficiência e informou que vai cumprir as exigências do acordo a partir de 1º de novembro, promovendo “a migração da jornada de trabalho de todos os colaboradores que quiserem e que não tenham impedimentos médicos para estender a jornada de trabalho”.
A empresa alega tratar-se de uma antecipação do compromisso, porque o acordo com o sindicato da categoria prevê prazo até 31 de dezembro de 2012 para adequação de salários e horários dos funcionários com deficiência. Informa também que os benefícios pagos a esses colaboradores são os mesmos daqueles que cumprem jornadas de oito horas.
Edição: Davi Oliveira // Matérial atualizada às 18h10 para incluir resposta da CPFL