Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A profissão de cuidador de pessoa idosa deu mais um passo para regulamentação. O Projeto de Lei 284/2011 que trata do tema foi aprovado hoje (17), em turno suplementar, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado. Quem já atua como cuidador há pelo menos dois anos e não tem a qualificação exigida terá cinco anos para se adequar.
A proposta define que o cuidador de pessoa idosa é o profissional que desempenha funções de acompanhamento e assistência exclusivamente à pessoa idosa. A profissão poderá ser exercida por maiores de 18 anos que tenham ensino fundamental completo e curso de qualificação em instituição de ensino reconhecida. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Entre as atividades desses profissionais estão: auxílio nas rotinas de higiene pessoal e de alimentação; cuidados preventivos de saúde; amparo na mobilidade; apoio emocional e ajuda para a convivência social do idoso. Medicamentos também podem ser administrados por cuidadores, desde que autorizados pelo profissional de saúde responsável pela prescrição.
A Associação dos Cuidadores de Idosos de Minas Gerais (Acimg), primeira entidade da categoria no Brasil, com cinco mil associados, diz que não há no Brasil um levantamento oficial do número de cuidadores de idosos, mas estima-se que sejam, no mínimo, 200 mil.
“A profissão já é reconhecida, mas não regulamentada. Agora, começamos a ter regras claras e bem definidas para quem atua ou quer atuar como cuidador de idosos”, explicou o presidente da Acimg, José Roberto Afonso.
O texto permite ao cuidador atuar tanto na casa do idoso como em asilos, hospitais ou até em eventos culturais e sociais. Quando as atividades forem realizadas na residência, o projeto prescreve que o contrato de trabalho siga as regras do empregado doméstico. Outro ponto da proposta diz que União, estados e municípios deverão integrar esses profissionais às equipes públicas de saúde e de assistência social.
A proposição é de autoria do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) e foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora licenciada Marta Suplicy (PT-SP).
Edição: Davi Oliveira