Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os dois anos em que o ministro Cezar Peluso presidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) foram marcados por julgamentos de grande impacto social e político. Institucionalmente, o STF passou por turbulências com os demais poderes e dentro da própria magistratura.
Eis os principais fatos da gestão de Peluso:
2010
23 de abril – Cezar Peluso assume presidência do STF;
29 de abril – STF rejeita pedido da Ordem dos Advogados do Brasil pela revisão da Lei da Anistia;
2 de setembro – STF libera manifestações de humor envolvendo candidatos às eleições;
22 de setembro – STF começa a analisar validade da Lei da Ficha Limpa, mas Corte incompleta impede posicionamento definitivo. A análise sobre a validade da lei só terminou em 2012;
15 de dezembro – Ministros decidem que Receita Federal só pode quebrar sigilo bancário com autorização judicial;
2011
Março – Peluso apresenta proposta de emenda à Constituição que garante autoexecução a decisões de segunda instância, a PEC dos Recursos, e propõe assinatura do terceiro Pacto Republicano entre os Três Poderes;
22 de março – Peluso cria resolução para que nomes de investigados em inquéritos sejam divulgados apenas pelas iniciais;
23 de março – Ministros definem que Lei da Ficha Limpa vale apenas a partir das eleições de 2012;
26 de abril – STF considera constitucional piso nacional para professores da rede pública;
27 de abril – Ministros decidem que vaga de parlamentar é da coligação, e não do partido;
5 de maio – STF reconhece união estável homoafetiva;
5 de junho – A realização de manifestações favoráveis à liberação do uso de drogas, como a Marcha da Maconha, é liberada pelo STF;
8 de junho – Maioria dos ministros vota pela liberdade do ex-ativista italiano Cesare Battisti;
10 de agosto – STF decide que aprovados em concurso dentro do limite de vagas têm direito a nomeação;
1º de setembro – Executivo corta orçamento de 2012 proposto pelo STF e Peluso cobra retificação, o que não ocorre na prática;
27 de setembro – Peluso reage a declarações da corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre “bandidos de toga” e considera as afirmações “levianas”. Começa a crise sobre poderes de investigação do CNJ;
2 de outubro – Convocado a discutir os limites de atuação do CNJ no Congresso Nacional, Peluso cria mal-estar com Legislativo ao afirmar que “debate já foi uma época em que apreciava muito quando era estudante”;
26 de outubro – Exame da OAB é considerado constitucional pelo STF;
12 de novembro – Peluso determina publicação, no site do CNJ, de processos administrativos em andamento nas corregedorias dos tribunais locais;
19 de dezembro – Liminares do STF diminuem poder de investigação do CNJ e impedem vistoria no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP);
21 de dezembro – Peluso confirma que recebeu passivos trabalhistas de R$ 700 mil de uma só vez do Tribunal de Justiça de São Paulo, mas não se considera impedido de julgar apurações do CNJ naquela corte;
2012
2 de fevereiro – STF mantém poderes de investigação do CNJ;
9 de fevereiro – STF decide que Lei Maria da Penha deve ser aplicada independentemente de queixa da mulher agredida;
16 de fevereiro – Maioria do STF é favorável à validade integral da Lei da Ficha Limpa;
7 de março – STF muda regime de tramitação de Medidas Provisórias no Congresso Nacional;
26 de março – Peluso implanta abertura de informações estatísticas sobre movimentação processual da Corte;
28 de março – Nota técnica de Peluso para restringir o acesso a processos no STF cria polêmica em reunião administrativa. Entre as ideias apresentadas pelo presidente, está a adoção de regras para tramitação de processos “ocultos”;
12 de abril – STF aprova autorização para interrupção da gestação em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso;
19 de abril – Pedido de vista da ministra Rosa Weber adia o julgamento de ação em que o partido Democratas questiona a regulamentação de terras quilombolas por decreto presidencial. O relator, ministro Cezar Peluso, único a votar, considerou procedente a ação movida pelo DEM.
Edição: Nádia Franco