Wellton Máximo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os contribuintes que devem à Receita Federal terão menos chances de terem bens listados pelo Fisco como garantia. Um decreto publicado hoje (30) no Diário Oficial da União aumentou em quatro vezes o limite de endividamento para que a Receita faça o chamado arrolamento de bens.
Até agora, a Receita listava os bens apenas se a dívida superava R$ 500 mil e representava mais de 30% do patrimônio do contribuinte. Agora, o arrolamento só será feito se os débitos superarem R$ 2 milhões, mantida a ressalva de corresponderem a mais de 30% dos bens do devedor. De acordo com o Fisco, esse limite não era atualizado desde 1997.
Por meio do arrolamento, a Receita lista os bens do contribuinte e comunica aos cartórios onde eles estão registrados. Caso o débito seja incluído na Dívida Ativa, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode leiloar os bens arrolados e usar o dinheiro para abater a dívida.
A Receita Federal esclareceu que o arrolamento não significa o bloqueio do patrimônio do contribuinte. Isso porque o devedor pode vender os bens listados, desde que ofereça outro bem em substituição.
Edição: Aécio Amado