Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje (4) dois regulamentos que estabelecem critérios de qualidade para a banda larga fixa e determinam os direitos e deveres de usuários e prestadoras do serviço. As propostas serão discutidas em consulta pública por 30 dias e devem ser regulamentadas até o final de outubro.
O Regulamento de Gestão da Qualidade do Serviço de Comunicação Multimídia estabelece que as empresas com mais de 50 mil assinantes deverão entregar aos consumidores pelo menos 60% da velocidade de internet que foi contratada, em uma média mensal. A velocidade instantânea medida pelo usuário não pode ser menor do que 20% do que for contratado em 95% das medições. Esses percentuais vão aumentando gradualmente, até chegar a uma média mensal de 80% da velocidade contratada.
As empresas deverão contratar empresas especializadas para fazer pesquisa de campo para avaliar a qualidade percebida pelos assinantes do serviço. A Anatel poderá fazer medições paralelas para comprovar se os indicadores estão realmente sendo atendidos, segundo o gerente da Superintendência de Serviços Privados do órgão, Bruno Ramos
A proposta também estabelece que o número de reclamações mensais recebidas pela prestadora não pode ser maior que 2% do total de acessos em serviço. As solicitações de instalação de serviços devem ser atendidas em até três dias úteis em 95% dos casos e as de reparos, em até 24 horas em 90% dos casos.
A atualização do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia, que também foi aprovada hoje para consulta pública, determina que os provedores não podem fazer o bloqueio ou tratamento discriminatório do tráfego de dados, a não ser para garantir a segurança e a estabilidade da rede. Também estabelece preços diferenciados pelas licenças de pequenos e grandes provedores de internet.
De acordo com o presidente da Anatel, Ronaldo Sardenberg, as novas regras reduzem as barreiras regulatórias que dificultam a entrada de novos competidores no mercado. “Em mercados potencialmente competitivos, o regulador deve dar atenção à preservação das condições de ampla e justa competição”.
Edição: João Carlos Rodrigues