Da Agência Brasil
Brasília – Foi negado o pedido liminar de João Arcanjo Ribeiro, conhecido como Comendador, que solicitava a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão foi do ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com o pedido feito ao STJ, a defesa de João Arcanjo recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF3) que havia mantido entendimento do Juízo das Execuções Criminais pelo indeferimento do pedido de progressão do regime de prisão.
A defesa alegou que o acusado é vítima de constrangimento ilegal, pois, além de ter cumprido o tempo necessário para a concessão do benefício e possuir bom comportamento, teve seu pedido negado sob a justificativa da existência de decretos de prisão preventiva expedidos pela Justiça do Estado de Mato Grosso.
Para o ministro Jorge Mussi, é inviável atender o pedido de liminar uma vez que ele se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Ele entendeu que é melhor aguardar o julgamento definitivo do mérito. Além de ter pedido informações adicionais ao TRF3 e ao Juízo das Execuções Criminais, Mussi também determinou o encaminhamento do processo ao Ministério Público Federal para elaboração de parecer.
O ex-policial civil João Arcanjo Ribeiro foi preso em 2003, acusado de ser o principal bicheiro de Mato Grosso, de ter sonegado mais de R$ 800 milhões em impostos e de ser o mandante do assassinato do jornalista Domingos Sávio Brandão de Lima Júnior. Após um acordo de extradição com o Uruguai, local onde foi preso, João Arcanjo retornou ao Brasil.
Edição: Lana Cristina