TSE determina retirada de placa irregular de comitê de Dilma

19/08/2010 - 23h10

 

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – O comitê central da campanha da candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, precisará retirar da fachada do prédio, em Brasília, uma placa que está em desacordo com a legislação eleitoral. A determinação é da ministra Nancy Andrighi, que entendeu que a placa tem tamanho superior ao máximo permitido por lei.

 

A representação é de autoria da coligação O Brasil Pode Mais, liderada pelo PSDB, que afirmou que a presença da placa desrespeitava a Lei Eleitoral. Segundo a norma, a veiculação de propaganda eleitoral em bens particulares por meio da fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições é permitida, desde que não excedam a 4 metros quadrados.

 

Antes de ordenar a retirada da propaganda, a ministra Nancy determinou que a placa fosse medida por um técnico do TSE. A área constatada foi de 71,1 metros quadrados. “A jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que se aplica a todos os bens particulares, sem distinção, inclusive aos comitês eleitorais, a proibição de fixação de placas com tamanho superior a 4 metros quadrados.”

 

Caso a placa não seja retirada, o comitê da campanha pode ser condenado a pagar multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil. O comitê pode substituir a placa irregular por outra propaganda dentro da dimensão permitida pela lei.

 

Edição: João Carlos Rodrigues