Registros irregulares cancelados no Pará corresponderiam a 90% da área do estado

19/08/2010 - 20h32

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cumpriu sua missão constitucional ao anular 6.102 registros irregulares de terra no Pará, afirmou hoje (19) o corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp. A anulação atinge cerca de 110 milhões de hectares registrados, o que, em tese, corresponde a 88,7% de toda a área do estado, caso estivessem corretos. Agora, assinalou o ministro, é responsabilidade de quem teve a matrícula anulada provar que sua situação está regular para tentar reaver o registro.

 

A anulação dos registros não implicará a perda de posse das terras ocupadas, disse Dipp. Entretanto, fica impedido qualquer tipo de transação em relação aos títulos. Isso compreende a obtenção de empréstimos bancários no quais os títulos irregulares geralmente eram dados como garantia de pagamento. O ministro não soube informar o que ocorrerá com os empréstimos que já foram tomados a partir de registros irregulares.

 

Dipp esclareceu que o ato administrativo assinado por ele nesta semana apenas deu seguimento a uma ação da corregedoria do estado que já havia bloqueado as matrículas desde 2006. “Já há precedentes no CNJ sobre o mesmo tema, pois o Conselho deve atuar em defesa do patrimônio público”, defendeu o corregedor, lembrando que o ineditismo se deve ao grande número de matrículas canceladas.

 

Ele lembrou que o sul do estado, além de concentrar o maior número de casos de grilagem de terras, também tem o maior número de desmatamentos e de assassinatos. “Foi nessa região que a missionária Dorothy Stang foi assassinada.”

 

Na decisão que cancelou os registros, o ministro cita estudos do Ministério do Desenvolvimento Agrário que “apontam que a área grilada no Brasil [área pública tomada como privada] beira os 100 milhões de hectares”, sendo 30 milhões só no Acre.

 

Além da grilagem, outro problema observado no Pará é a “invenção” de áreas que não existem. Foi no município de Vitória do Xingu, no sul do estado, que ocorreu o caso de um registro de terra que ultrapassava 410 milhões de hectares - área equivalente à soma de vários estados do país. O CNJ também cancelou a matrícula.

 

O ministro afirmou ainda que o maior problema observado no Pará é o tamanho das propriedades, em desacordo com o que prega a Constituição. Outros problemas observados são relativos à data e origem dos registros e à “afrontosa incongruência ou falsidade de seus termos à expressão constitucional então vigente”, diz o despacho.

 

Perguntado sobre a possibilidade de alguém recorrer contra o ato do Conselho, Dipp disse que “é mais fácil a pessoa tentar provar que seu título está regular que entrar com um recurso contra a decisão”. Segundo ele, coube ao CNJ apenas cancelar os registros. A partir de agora, completou, cabe aos órgãos de defesa do patrimônio público do estado tomar as providências para a regularização.

 

Edição: João Carlos Rodrigues