Governo estabelece normas para o Fundeb em 2010

29/12/2009 - 12h43

Christina Machado
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Portaria dos ministérios da Educação e da Fazenda, publicada hoje (29) no DiárioOficial da União, fixa regras para o Fundode Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dosProfissionais da Educação (Fundeb) em 2010.O valor anualmínimo nacional por aluno, definido em R$ 1.415,97, poderá ser ajustadoem razão de mudanças nas receitas do Fundeb provenientes dascontribuições dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.Nahipótese de realização de ajustes, a distribuição para o respectivoexercício poderá ser revista e divulgada na internet, na página do FundoNacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no endereço eletrônico www.fnde.gov.br. A distribuição dos recursos vai considerar a educação básica por estado, Distrito Federal e município.O primeiro ajuste ocorreu em abril,quando o novo censo escolar foi aplicado e os critérios de distribuiçãodos recursos do primeiro trimestre foram atualizados - o repasse tinhasido feito com base no censo escolar do ano passado.O segundoajuste foi necessário porque o Ministério da Educação e a Secretaria doTesouro Nacional, após conferência dos montantes da arrecadaçãodisponibilizada e distribuída às contas do Fundeb e da arrecadaçãoefetivamente realizada em 2008, perceberam uma diferença entre osvalores. Verificou-se que o valor total de recursos disponibilizadospelos governos estaduais foi inferior em R$ 1,27 bilhão em comparação àreceita que deveria ter sido depositada.AConstituição Federal reserva 25% das receitas dos impostos etransferências para a educação. Desde 1996, com a aprovação daEmenda Constitucional nº 14, 60% desses recursos estão destinados aoensino fundamental, o que equivale a 15% do recolhimento de tributos.Ospedidos de complementação devem ser encaminhados pelos municípios ao FNDE. A concessão doauxílio exige que os municípios cumpram os seguintes requisitos:aplicar pelo menos 30% da receita de impostos em educação; preenchercompletamente as informações requeridas pelo Sistema de Informaçõessobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope); cumprir o regime degestão plena dos recursos vinculados à manutenção e ao desenvolvimentodo ensino; apresentar planilha de custos detalhada que demonstre anecessidade e a incapacidade para o cumprimento do valor do piso; eapresentar maioria das matrículas na zona rural, conforme apurado nocenso anual da educação básica.