Presos homossexuais podem receber visitas íntimas no Pará

14/11/2009 - 12h12

Leandro Martins
Repórter da Rádio Nacional da Amazônia
Brasília - Presos homossexuaisdo Pará podem receber visitas íntimas de seus parceiros a partir deste final de semana, de acordo comdeterminação judicial. A decisão da Justiça paraense é pioneira no Brasil e vale para todo o sistemacarcerário do estado. A medida foi assinada na terça-feira (10)pelo titular da Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), JustinianoAlves.O pedido partiu da própria Susipe, que solicitou à Justiça que ampliasse paratodos os detentos do estado a autorização dada a uma presa do Centro deRecuperação Feminino, de Marituba, na região metropolitana de Belém, a recebervisitas íntimas de sua companheira. Em nota oficial, Alves justificou que adecisão garante um direito já estabelecido pela Constituição Federal.Os presos que quiserem usufruir do direito àvisita íntima de parceiro do mesmo sexo devem enviar o pedido à Susipe,que tomará medidas administrativas, como a apresentação da documentaçãonecessária para retirada da carteira de visita do companheiro ou companheira.Os espaços onde ocorrerão as visitas íntimas homoafetivas serão os mesmosdestinados aos presos heterossexuais.A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Pará, Mary Cohen, afirma que a decisão representa uma vitória na lutados grupos homossexuais. Ela espera que os outros estados sigamo exemplo."Não basta garantir somente os direitos patrimoniais dos homossexuais. Éimportante também que os direitos sociais sejam conquistados, para o Brasilassim dar um exemplo para o mundo, um exemplo de cidadania, um exemplo derespeito à diversidade”, disse.O coordenador de Proteção à Livre Orientação Sexual, órgão ligado àdiretoria de Cidadania e Direito Humano da Secretaria de DireitosHumanos (Sejudh) do Pará, Ivon Cardoso, acredita que a decisão é importante para reduzir o sofrimentodo detento homossexual, que já sofre segregação social por estar preso, e que nãodeve ser punido duplamente, impedido de exercer sua homoafetividade.“É um avanço, sobretudo é equiparação de direitos. Se os heterossexuais já recebiam, o queimpediria que os homossexuais também tivessem esse direito? É sobretudo umrespeito à questão da orientação sexual e da identidade das pessoas que jáestão aprisionadas.”