STJ nega habeas corpus a motorista que contestava teste do bafômetro em blitz

28/09/2009 - 18h00

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Superior Tribunal deJustiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento jáexpresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado pormotorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetroem caso de abordagem policial. O argumento do condutor era, mais umavez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigaralguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria aaplicação das penalidades administrativas de suspensãodo direito de dirigir e de apreensão do veículo. Osministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nessetipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso,ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a essestestes implica apenas sanções no âmbitoadministrativo e que há outros meios de prova admitidos paraconstatação de embriaguez. Ainda serájulgada no Supremo Tribunal Federal (STF)  uma açãodireta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Nesteperíodo que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto umdeterminado cidadão.