STF prorroga validade de lei inconstitucional por causa da gripe suína

12/08/2009 - 18h50

Luciana Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (12)manter em vigência uma lei estadual que considerainconstitucional. Ela permite que o governo do Espírito Santofaça a contratação temporária defuncionários para a área da saúde. Pela decisão do STF, fica prorrogado pormais 60 dias o período de validade da lei. A motivaçãoalegada pelo relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, éa pandemia de influenza A (H1N1) – gripe suína. Lewandowski disse em seu voto que a lei éclaramente inconstitucional, porque desrespeita o Artigo 37 daConstituição Federal, que diz que as contrataçõespodem ocorrer em situações excepcionais, por tempodeterminado, desde que a lei estabeleça os casos deexcepcionalidade. Mas, no caso, a motivação dacontratação dos funcionários não estáexpressa na lei capixaba.A ministra Cármen Lúcia AntunesRocha, concordou com Lewandowski e destacou que declarar ainconstitucionalidade da lei nesse momento seria deixar o EspíritoSanto sem ter como reagir à pandemia.O STF ainda deu um prazo de 60 dias para que ogovernador do Espírito Santo, Paulo Hartung, apresente umprojeto de lei para adequar a situação àsexigências da Constituição. O prazo começaa valer a partir da comunicação do STF ao governador eà Assembleia Legislativa.