Supremo anula desapropriação de fazenda invadida no Ceará pelo MST

22/06/2009 - 20h04

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Ricardo Lewandowski concedeu um mandado de segurança contra decreto do presidente da República que declarou deinteresse social para fins de reforma agrária o imóvelrural Fazendas Reunidas Jacaray S/A, no município deQuixeramobim (CE).Foi aplicada pelo ministro na decisão ajurisprudência pela qual são proibidas a vistoria,avaliação e desapropriação em imóvelrural que tenha sido objeto de invasão nos últimosdois anos, motivada por conflito agrário ou fundiário. Quando houve a vistoria preliminar do imóvel pelo InstitutoNacional de Colonização e Reforma Agrária(Incra), em julho de 2007, o local estava tomado pelo Movimento dosTrabalhadores Rurais Sem Terra (MST).O Incra constatou índices de 82,33% noGrau de Utilização da Terra (GUT) e de 98,66% no Graude Eficiência na Exploração (GEE), mas os donosda fazenda alegaram que o imóvel não atingiu 100% deeficiência porque estava invadido pelo MST e em virtude de umaestiagem prolongada.Lewandowski também ressaltou na decisãoque a área de reserva florestal de 551,50 hectares, existenteno imóvel desde 1981, não foi, indevidamente, considerada no cálculo de produtividade.O ministro já havia concedido liminar aosfazendeiros em 20 de maio de 2008. E, agora, ele decidiu a questãono mérito. O relator pode fazer isso sem levar o caso aoplenário quando a matéria for objeto de jurisprudênciaconsolidada do Tribunal.