Cezar Britto rebate afirmação de Jobim de que punição a torturadores seria "revanchismo"

11/06/2009 - 17h26

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto, rebateu hoje (11) as declarações feitas pelo ministro da Defesa, Nelson Jobim, à Agência Brasil, de que a punição de militares que participaram de torturas no período da ditadura militar seria “revanchismo”. Por meio de sua assessoria de imprensa, Britto afirmou que “por mais que setores ligados à velha ordem empenhem-se em removê-lo, o tema se mantém na agenda política”.Cezar Brito acrescentou que a legislação brasileira e tratados internacionais subscritos pelo Brasil não classificam a tortura como crime político. No seu entender, a Lei da Anistia perdoou apenas “crimes políticos e conexos”, o que não incluiria o de tortura. Ele acrescentou que é inútil tentar ignorar ou minimizar o assunto. “Além de imperativo de ordem moral, é demanda histórica incontornável”, afirmou.O presidente da OAB também comentou a afirmação de Jobim de que, caso a ação movida pela entidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de derrubar o perdão aos militares seja acatada, os ministros da Suprema Corte terão que lidar com outra questão jurídica, que é a prescrição.“O que se busca, com o seu enquadramento, é demonstrar que a ação abjeta que [os torturadores] exerceram não configura ato político, mas crime comum, hediondo, de lesa-humanidade - e, portanto, imprescritível, nos termos da lei. Dessa forma, puni-los não fere a anistia, cuja essência é - só pode ser - política. O Brasil precisa livrar-se do hábito de varrer para debaixo do tapete da história as suas abjeções”, disse Cezar Britto.O presidente da OAB ressaltou que anistia não significa “amnésia” e que “ um povo que não conhece o seu passado está condenado a repeti-lo”. Cezar Britto destacou que o Brasil é a única nação da América do Sul, que não puniu torturadores que serviram a regimes militares na segunda metade do século 20. Ele citou, por exemplo, a Argentina, que encarcerou ex-presidentes da República sem qualquer abalo na democracia vigente.