STF diz que competência para decidir sobre greve de policiais civis é da Justiça estadual

21/05/2009 - 17h56

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou hoje (21) que a competência para julgar a possibilidade de realização de greve por policiais civis é da Justiça estadual. Os ministros julgaram uma reclamação do estado de São Paulo contra uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que permitiu o direito de greve à categoria. Segundo o STF, essa decisão não é de competência do TRT.O relator da matéria, ministro Eros Grau,determinou que o Tribunal Regional do Trabalho encaminhe o processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que deverá decidir se os policiais civis podem ou não fazer greve.Durante o julgamento, os ministros manifestaram suas opiniões sobre a questão. Para Eros Grau, a coesão social impõe que alguns serviços sejam prestados plenamente. “A conservação do bem comum exige que certas categorias de servidores sejam privadas do exercício do direito de greve”, argumentou.O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, lembrou que a greve dos policiais civis tem a peculiaridade de ser a paralisação de um segmento armado. “Só o fato de um movimento paredista de pessoas armadas é suficiente para uma reflexão. Não é uma greve pacifica por definição, pois sempre há o potencial do conflito”, afirmou.O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que a importância do direito de greve não pode se sobrepor aos interesses públicos, à ordem publica e à prestação de serviços essenciais. Para o ministro Cezar Peluso, essa categoria não tem direito constitucional de greve.No ano passado, durante a greve dos policiais civis de São Paulo, o ministro Eros Grau decidiu que os policiais civis de São Paulo não teriam direito à greve, cabendo à administração estadual “prover no sentido do restabelecimento pleno da prestação dos serviços”.