Publicada portaria sobre renegociação de débitos rurais inscritos na dívida ativa da União

08/04/2009 - 11h50

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (8) portaria assinada pelo procurador-geral da Fazenda Nacional, Luis Inácio Adams, com estímulos à liquidação ou renegociação de débitos relativos ao crédito rural inscritas na dívida ativa da União. A medida atende agricultores cujas dívidas estejam inscritas até o dia 29 de maio deste ano. O crédito rural inscrito na dívida ativa da União soma hoje R$ 8,2 bilhões. A dívida poderá ser liquidada à vista ou parcelada em até dez anos, com descontos progressivos. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação será acrescido da taxa básica de juros, a Selic, e a concessão da renegociação independerá da apresentação de garantias ou de inclusão de bens.   Os pedidos de adesão ou liquidação deverão ser formulados no Banco do Brasil e os prazos para adesão são 30 de junho de 2009, no caso de renegociação, e 30 de dezembro de 2009, no caso de liquidação, conforme informações disponíveis na página da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional na internet.O pedido deverá ser feito pelo próprio devedor se for pessoa física, pela pessoa jurídica devedora, por intermédio de seu responsável no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou por representante legal. Nos casos de liquidação, o devedor também poderá pedir sua adesão diretamente nas unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Quem obtiver o benefício deverá assumir definitivamente o total da dívida originária do crédito rural e também desistir de ações na Justiça em que haja discussões sobre a inscrição em dívida ativa da União. Segundo a portaria, não poderão aderir aos benefícios os usuários de crédito rural que tenham desviado recursos, ainda que essa ocorrência tenha por origem dívidas não-inscritas em dívida ativa da União.