Empresas devem agir com mais cautela quanto a demissões, afirma especialista

08/04/2009 - 0h49

Ivy Farias
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - Primeiro, os ex-funcionários da Embraer procuraram a Justiça do Trabalho para pedir a suspensão das demissões. Depois, foi a vez dos ex-trabalhadores da Usiminas fazerem o mesmo. Agora são os empregados do frigorífico Independência que pediram o cancelamento das 750 demissões no Tribunal Regional do Trabalho, da 15ª Região. Segundo o professor de direito do trabalho e coordenador do programa de mestradoe doutorado da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)Renato Rua de Almeida, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) nãotem qualquer dispositivo que impeça as demissões em massa, mas quecasos como o da Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) podem criar um novo comportamento nas empresas, de "demitir às claras". A empresa dispensou 4,2 mil funcionários no fim de fevereiro e teve a iniciativa contestada pela Justiça. Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai se pronunciar sobre o caso na próxima segunda-feira (13). "Acreditoque as empresas possam começar a agir de acordo com o princípio da boafé objetiva, informando aos empregados que não têm outra opção a nãoser demitir", disse. Almeida explicou que o Código Civil prevê que nãohaja abusos nos contratos, inclusive nos de trabalho, que podem seraplicados em casos de demissão. "As empresas devem começar ainformar aos trabalhadores, aos sindicatos previamente. Tentar negociaras conseqüências, criar comissões para definir os critérios dasdemissões, dar garantias", comentou. Para o presidente da Confederação dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação (CNTA), Artur Bueno de Camargo, como as demissões não foram negociadas com o sindicato, os trabalhadores querem a reintegração dos funcionários. "Até agora a empresa não alegou nada", disse.O professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Estevão Mallet afirmou que as decisões sobre desligamentos em massa são de tribunais regionais e que o TST não fez nenhum pronunciamento sobre o tema. "Há uma certa insegurança jurídica, porque a decisão não foi pacificada pelo TST, hoje há apenas visões de tribunais e ainda não há nada que estabeleça a necessidade formal de negociação", completou.