TSE confirma candidatura de Eduardo Paes no Rio e veto ao filho do presidente Lula em São Paulo

29/09/2008 - 21h13

Marco Antônio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje(29) recurso da coligação “Experiência e Sensibilidade pra Mudar o Rio”, dacandidata Solange Amaral (DEM), à prefeitura do Rio, contra acandidatura de Eduardo Paes (PMDB), da coligação “Unidos pelo Rio”.O recurso dizia  que Eduardo Paes não sedesincompatibilizou dentro do prazo legal – quatro meses antes das eleições,conforme a Lei Complementar nº 64, de 1990 -  dos cargos de secretário estadualde Esportes e Turismo e Lazer, bem como de presidente daSuperintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro (Suderj) e dediretor-presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro(TurisRio). Entretanto, os ministros seguiram parecer  dovice-procurador-geral eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro, segundo oqual a coligação de Paes comprovou, por meio de documentação, que ocandidato se afastou dos cargos que ocupava dentro do prazo legal.Os ministros do TSE também reafirmaram hoje decisãoproferida no último dia 18, quando o tribunal declarou inelegível o candidato Marcos Cláudio Lula da Silva,filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  O entãocandidato pretendia disputar uma vaga à Câmara Municipal de SãoBernardo do Campo, São Paulo.Mas prevaleceu a tese do relator damatéria, ministro Felix Fischer, para quem a condição deinelegibilidade por parentesco de Marcos Cláudio Lula da Silva decorrerdo fato do pré-candidato ser filho de presidente reeleito, cujajurisdição, interpretada como equivalente à circunscrição, abarca todoo país.Acompanharam a tese os ministros Fernando Gonçalves, CaputoBastos, Marcelo Ribeiro e o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, queressaltou a preservação do equilíbrio de forças nas eleiçõesmunicipais. O filho do presidente pode ainda apresentar novos recursos ao próprio TSE ou ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão até sábado (4).