Entenda a diferença entre quebra de sigilo funcional e bancário

17/04/2006 - 21h10

Érica Santana
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A quebra de sigilo funcional acontece quando algum funcionário público ou uma pessoa que ocupa um cargo público se vale da função para divulgar informações, dados ou documento que só dizem respeito ao órgão em que trabalha e estão vinculadas à função que esse funcionário exerce.

A quebra de sigilo funcional ocorre ainda quando esse funcionário facilita o acesso ao tipo de informações já citadas. O autor da violação pode ficar detido de seis meses a dois anos ou ser multado, se o fato não constituir crime mais grave. No entanto, se a ação causar danos à administração pública ou a alguém, a pena é de reclusão de dois a seis anos e multa.

Já a quebra de sigilo bancário se refere, de maneira geral, à revelação por vias legais de informações ou dados bancários de pessoas físicas ou jurídicas e configura violação da lei de sigilo bancário (nº 105/2001).

Há casos em que a quebra de sigilo bancário também pode configurar a quebra de sigilo funcional. Isso pode acontecer, por exemplo, quando um funcionário que trabalha em algum banco revela dados bancários sobre um determinado cliente. A pena prevista para quem comete quebra de sigilo bancário é de um a quatro anos de reclusão.

A Policia Federal indiciou, no inquérito que investiga a quebra ilegal do sigilo bancário do caseiro Francenildo Santos Costa, o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, pelas violações de sigilos funcional e bancário, o ex-presidente da Caixa Econômica Federal Jorge Mattoso, por quebra de sigilo funcional, e o ex-assessor de imprensa de Palocci no Ministério da Fazenda Marcelo Netto por violação de sigilo bancário.