Opção pelo Simples pode reduzir tributação em até 30% e beneficiar 179 mil empresas

12/01/2006 - 13h33

Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Secretaria da Receita Federal (SRF) finalizou ontem (11) todas as regras e normas para a ampliação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). A medida eleva de R$ 120 mil para R$ 240 mil o teto de receita bruta anual para microempresas (ME), e aumenta de R$ 1,2 milhão para R$ 2,4 milhão o teto para enquadramento das empresas de pequeno porte (EPP).

A correção foi criada pela Lei 11.196, de novembro do ano passado, e regulamentada pela Medida Provisória 275, no final de dezembro, com vistas a entrar em vigor no primeiro dia útil deste ano. A ampliação, portanto, já está valendo, mas faltavam alguns detalhes, finalizados pela Instrução Normativa 608, da SRF, enviada ontem para publicação do Diário Oficial da União (DOU).

A mudança faz parte do esforço anunciado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para desonerar a atividade produtiva – prioridade absoluta da chamada MP do Bem, que o governo mandou para o Congresso em junho do ano passado, com reduções (e até isenções) de impostos e contribuições federais em segmentos da indústria de ponta e desenvolvimento de novas tecnologias.

A ampliação do Simples, que entrou em vigor no último dia 2, é mais um esforço nesse sentido, e dobrou as faixas de benefícios, o que vai favorecer 155 mil microempresas e 24 mil pequenas empresas, com renúncia fiscal de R$ 750 milhões, de acordo com cálculos da Receita Federal. Mas a administração tributária entende que a medida estimulará a emissão de notas fiscais e conseqüentemente aumento futuro de arrecadação.

Até 2005, eram considerados microempresários aqueles com faturamento anual de até R$ 120 mil, que recolhiam três faixas de alíquota única – de 3%, 4% e 5% –, dependendo da receita bruta. A partir de agora, a faixa de faturamento entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, que era enquadrada como EPP, passa a ser ME, e mantém a alíquota de 5,4%.

O Simples considerava como empresas de pequeno porte aquelas com receita bruta entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão, divididas em nove sub-faixas para efeito de cálculo da alíquota única, que variava de 5,40% a 8,60%. A partir de agora, serão registradas como empresas de pequeno porte todas que tiveram receita bruta entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões no ano passado. O número de sub-faixas foi ampliado para 18 e as taxações variam de 5,80% a 12,60%.

A gradação da alíquota de imposto único prossegue, igual era antes, até a faixa de R$ 1,2 milhão de faturamento bruto. A partir desse limite é que se dá a real inovação, porque possibilita que cerca de 24 mil empresas nessa faixa de ganho, tributadas pelo lucro real ou pelo lucro presumido, se beneficiem de enquadramento no Simples e paguem menos imposto.

No caso das 155 mil microempresas com receita entre R$ 120 mil e R$ 240 mil, que eram consideradas empresas de pequeno porte, haverá redução da carga tributária entre 15% e 30%. As empresas com receita bruta até R$ 2,4 milhões podem optar pelo Simples, que consiste na unificação de impostos e contribuições federais.

A inscrição no Simples dispensa as demais contribuições instituídas pela União, além daquelas destinadas ao Serviço Social da Indústria (Sesi) e do Comércio (Sesc), bem como ao Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae) e as contribuições relativas a salário-educação e sindicato patronal. Mas, nos estados e municípios conveniados com o Simples, haverá adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviço (ISS).