Vice-prefeitos consultam a CGU sobre direitos e deveres

09/04/2002 - 12h58

Brasília, 9 (Agência Brasil - ABr) - Diante do elevado número de consultas de vice-prefeitos que chegam à Corregedoria-Geral da União, pedindo informações sobre direitos, deveres e atribuições inerentes ao cargo, a ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues enviou correspondência ao presidente da União Brasileira de Vice-Prefeitos (Ubravip), acompanhada de material sobre responsabilidade fiscal, para que possa ser dado conhecimentos aos demais associados do País.

As correspondências dos vice-prefeitos são conseqüência da repercussão alcançada pela consulta formulada pelo vice-prefeito de Baía Formosa (RN), em setembro do ano passado, a qual mereceu atenção especial por parte da CGU. Em carta dirigida a Ministra Anadyr, no dia 4 de março deste ano, o vice-prefeito de Bela Vista (MS) sugeriu que o mesmo material fosse encaminhado à Ubravip, para que as normas e diretrizes fossem repassadas "aos demais companheiros vice-prefeitos".

Além do material enviado ao órgão, a Ministra Anadyr de Mendonça Rodrigues indica que a estrutura política dos municípios está delineada na Constituição, entre os artigos 29 e 31. "Especial destaque ali se faz à Lei Orgânica do Município, que deve dispor sobre a eleição e a posse do Prefeito e do Vice-Prefeito, e certamente sobre a organização e as funções próprias ao Poder Executivo Municipal".

Ao Vice-Prefeito, em linhas gerais, cabe substituir o Prefeito, em casos de impedimento, e suceder-lhe, em caso de vaga. E, além de outras atribuições que lhe forem conferidas por lei, poderá auxiliar o Prefeito sempre que por ele convocado para missões especiais.

"Assim sendo", afirma a Ministra Anadyr em sua correspondência, "é bastante recomendável que, além da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica de seu Município, o Vice-Prefeito tenha plena ciência também da Lei n° 8.429, de 02/06/1992 (sobre improbidade administrativa), da lei n° 8.666, de 21 /06/1993 (sobre licitações e contratos públicos) e da Lei Complementar n° 101, de 04/05/2000 (sobre a responsabilidade fiscal)".