ANS abre prazo de portabilidade de carência para beneficiários da operadora Sesef

06/12/2013 - 19h59

Aline Valcarenghi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deu prazo de 60 dias para que os quase 14 mil beneficiários da operadora Serviço Social das Estradas de Ferro (Sesef) possam usar a portabilidade extraordinária de carências. De acordo com a ANS, a medida foi tomada porque a empresa apresenta graves problemas financeiros, o que coloca em risco a continuidade da assistência prestada.

O prazo para que os clientes possam contratar outro plano de saúde sem precisar cumprir carência ou cobertura parcial temporária começou a ser contado desde o dia 2 de dezembro. A portabilidade extraordinária também poderá ser usada pelo beneficiário que ainda esteja cumprindo carência. Nesse caso, a carência restante será cumprida na nova operadora.

Para fazer a transferência, os beneficiários precisam consultar o Guia de Planos ANS para identificar aqueles que são compatíveis para fins de portabilidade de carências e solicitar a proposta de adesão.

Em seguida, o beneficiário deverá se dirigir à operadora escolhida com o relatório de planos compatíveis, que é impresso ao final da consulta ao Guia de Planos ANS, portando identidade, CPF, comprovante de residência e cópia dos quatro boletos pagos referentes ao período entre fevereiro de 2013 e julho de 2013.

A resposta da nova operadora deverá ser dada em até 20 dias após a assinatura da proposta de adesão.

Edição: Davi Oliveira

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