No Rio, ministérios públicos e policiais civis discutem combate à lavagem de dinheiro

30/10/2012 - 18h35

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – Em encontro sobre combate ao crime de lavagem de dinheiro, o titular da Coordenadoria de Inteligência do Ministério Público do Rio de Janeiro, promotor de Justiça Paulo Wunder, defendeu o método de estancar a movimentação financeira e reduzir o fluxo de dinheiro como uma das maneiras mais eficientes de coibir ações de uma organização criminosa, em vez de prender os integrantes um a um.

"As organizações criminosas são mais ou menos como formigueiros. Se tirar uma pessoa, imediatamente outra irá substituir e isso não vai impedir de nenhuma forma ou modificar a estrutura de funcionamento daquela atividade criminosa", disse, ao participar do encontro entre gestores de Laboratórios de Lavagem de Dinheiro dos ministérios públicos (MPs) e representantes das polícias civis de todo o Brasil, que começou hoje (3) e continua amanhã (31), na sede do Ministério Público Estadual, no centro da capital fluminense.

Wunder destacou os impactos positivos da nova Lei Federal 12.683/2012, sancionada em julho pela presidenta Dilma Rousseff, que prevê como antecedente todo crime com relação à lavagem de dinheiro. Antes da lei, apenas alguns crimes eram considerados antecedentes, como, por exemplo, a ocultação de dinheiro proveniente da venda de drogas, contrabando de armas e terrorismo.

A nova lei, continuou o promotor, permite mais investimentos em novas tecnologias e outras formas de desarticulação de quadrilhas que atuam fora do país. "É trocar o que cada um está fazendo de positivo no sentido de que as organizações criminosas hoje, não são mais apenas municipais ou estaduais. A gente vê as principais organizações brasileiras como o PCC [Primeiro Comando da Capital], em São Paulo, e o Comando Vermelho, aqui no Rio de Janeiro, tendo laços internacionais e transnacionais", ressaltou.
 
O crime de lavagem de dinheiro ocorre, por exemplo, quando um traficante de drogas faz transações financeiras ou compra e venda de bens com o dinheiro obtido da venda dos entorpecentes, como forma de esconder a procedência ilegal. Qualquer pessoa que use desses meios para esconder dinheiro obtido ilegalmente pode ser punida também por lavagem dinheiro. A punição varia de três a dez anos de prisão e pagamento de multa, que antes era limitada a R$ 200 mil, e agora pode alcançar R$ 20 milhões.

Edição: Carolina Pimentel