Pessoas condenadas por exploração de trabalho escravo não podem ser nome de bem público

17/10/2012 - 17h35

Marcos Chagas
Repórter da Agência Brasil

Qualquer pessoa condenada por exploração de trabalho escravo não poderá ter seu nome vinculado a bens públicos. O Projeto de Lei Nº 377/2005, que proíbe esse tipo de homenagem, foi aprovado hoje (17), em caráter terminativo e vai à sanção presidencial.

Aprovado pelo Senado, o projeto estabelece a proibição, em todo o território nacional, de denominar bem público, “pertencente à União ou as suas entidades da administração indireta, em homenagem a pessoa viva ou a quem tenha sido condenado pela exploração de mão de obra escrava”.

Edição: Fábio Massalli