Marco Aurélio Mello absolve réus de partidos aliados do crime de lavagem de dinheiro

01/10/2012 - 18h07

Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu hoje (1º) durante seu voto, na Ação Penal 470, conhecida como processo do mensalão, os 13 réus do Capítulo 6 da denúncia, que envolve partidos da base aliada do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do crime de lavagem de dinheiro.

“Não podemos confundir, e o revisor ressaltou isso muito bem, o exaurimento da corrupção com a lavagem de dinheiro”, apontou Marco Aurélio Mello.

O magistrado defendeu ainda que o intuito do esquema não era cobrir os gastos de campanha dos partidos, como alega a defesa dos réus, mas tinha objetivo de fomentar uma base parlamentar para que determinadas reformas fossem aprovadas na Câmara. "Ao votar corrupção passiva, faço de forma clara. Essa corrupção não visou cobrir caixa dos diversos partidos na espécie, mas, sim, a base de sustentação para aprovar-se. Sofrendo, com isso, a própria sociedade brasileira”, disse o ministro.

Marco Aurélio também expôs argumentos sobre o crime de formação de quadrilha, dizendo que é fundamental que haja a participação de mais de três pessoas para que haja o delito e ressaltou que o objetivo era formação de base de sustentação no Congresso. “O que houve foi a busca de uma base de sustentação. E se utilizou muito mal a prata, porque o dinheiro era fácil. Houve, sem dúvida alguma, a partir da entrega dos numerários, atos de ofício nas diversas votações procedidas na Câmara dos Deputados”, alegou Marco Aurélio.

Assim como os outros ministros que já votaram, Marco Aurélio votou pela absolvição do ex-assessor do PL Antonio Lamas, dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. O ministro votou pela condenação do deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP, antigo PL) e o ex-assessor do PL Jacinto Lamas, pelo crime de corrupção passiva.

Quanto aos acusados do PTB, o ministro Marco Aurélio votou pela condenação dos ex-deputados Roberto Jefferson e Romeu Queiroz pelo crime de corrupção passiva e absolveu o ex-secretário informal do partido Emerson Palmieri do mesmo crime. O réu do PMDB, o ex-deputado José Rodrigues Borba, recebeu o oitavo voto pela condenação no crime de corrupção passiva.

Do PP, o magistrado absolveu o deputado Pedro Henry (de Mato Grosso) das acusações de crime de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foram condenados pelo crime de corrupção passiva o ex-deputado Pedro Corrêa, o ex-assessor João Cláudio Genu e o ex-sócio da corretora Bônus Banval Emivaldo Quadrado.

Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:

1) Núcleo PP

a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski ,Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 6 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Antonio Dias Toffoli)
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 4 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes / Absolvem: Ricardo Lewandowski , Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello) 
- formação de quadrilha: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Rosa Weber, Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli)

e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 4 votos a 4 (Condenam: Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia / Absolvem: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello).
- formação de quadrilha: 6 votos a 2 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa e Luiz Fux)

2) Núcleo PL (atual PR)

a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 4 votos a 4 (Condenam: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Gilmar Mendes / Absolvem: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 7 votos a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
- formação de quadrilha: 4 votos a 4 (Condenam: Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski, Luix Fux e Gilmar Mendes / Absolvem: Rosa Weber, Cármen Lúcia, Antonio Dias Toffoli  e Marco Aurélio Mello)

c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 8 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 8 votos pela absolvição

d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello)

3) Núcleo PTB

a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 3 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski, Antonio Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello)

c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 6 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello)

4) Núcleo PMDB

a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 8 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 5 votos a 3 pela absolvição (Divergência: Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Antonio Dias Toffoli)
 

Edição: Lana Cristina