STJ garante US$ 129 milhões para exportação de obra da Andrade Gutierrez

20/09/2002 - 21h45

Brasília, 20 (Agência Brasil - ABr) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve a liminar concedida pela Justiça Federal à Construtora Andrade Gutierrez S/A. O ministro indeferiu pedido do Banco Central do Brasil (BC) para que fosse suspensa a decisão que permitiu à construtora o seguimento sob o Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos (CCR) das notas promissórias emitidas em garantia da operação de financiamento para a construção de quase 300 km de aquedutos na República Dominicana. O contrato em questão envolve cifras da ordem de 129 milhões de dólares.

A Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), na qualidade de mandatária do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou, em outubro de 1999, financiamento de exportação de bens e serviços da Construtora Andrade Gutierrez S/A no valor de US$ 129.089.385. O financiamento se deu para a construção de um aqueduto de 289,7 km na República Dominicana, referente à Linha Noroeste de Abastecimento de Águas. Como garantia, a Finame consignou títulos de crédito de liquidação automática em curso no Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), da qual os dois países fazem parte.

O BC, no entanto, indeferiu o registro no CCR da garantia dada pela agência brasileira. A decisão da autarquia se fundamentou na Circular 2982/2000, que em seu artigo primeiro determina a restrição sob o CCR aos instrumentos de pagamentos relativos a exportações realizadas para recebimento em até 360 dias. O parágrafo único excepciona os instrumentos de pagamentos relativos a exportações com financiamento aprovado pelo Comitê de Crédito às Exportações (CCEx) até 2 de maio de 2000.