Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, criticou hoje (16) as cidades que têm legislações muito restritivas para a instalação de antenas de celulares. Atualmente, os municípios têm legislações diferentes sobre o tema e alguns têm várias etapas de licenciamento, o que faz com que o trâmite para conseguir a licença chegue a levar até um ano e meio, segundo o ministro.
Ele citou o caso de Porto Alegre, que tem até sete etapas de licenciamento, e de Campinas, que proíbe a instalação de antenas perto de hospitais, escolas e creches. “Em qualquer cidade, a municipalidade vai reagir se a gente quiser espetar um monte de antenas, mas existem hoje muitos mecanismos para melhorar isso, como antenas de pequeno porte. Não justifica o município fazer uma lei e colocar critérios que não têm base científica para estabelecer o limite de radiação”, disse Bernardo, em audiência pública da comissão especial sobre a Lei de Antenas.
Segundo ele, com a aprovação do Projeto de Lei 5.013/13, que estabelece normas para a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, o prazo para a concessão de licenças para a instalação de antenas pode ser reduzido para 60 dias. “A aceleração da implantação da infraestrutura é fundamental para melhorar a qualidade do serviço, até porque a reclamação sobre a qualidade é cada vez maior”, disse o ministro.
O ministro disse que é preciso harmonizar as legislações sobre o tema. Segundo ele, já existe uma lei (11.934/2009) que estabelece limites de emissão de radiação definidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) tem competência técnica e legal para fiscalizar emissão de radiação e um sistema online que permite acesso às medições feitas em todo o país.
O relator da matéria, deputado Edson Santos (PT-RJ), disse que o projeto, que já foi aprovado no Senado, deve ser votado na Câmara até o fim do ano.
O projeto prevê a uniformização, simplificação e agilidade de procedimentos e critérios para a outorga de licenças pelos órgãos competentes, a minimização dos impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais e a ampliação da capacidade instalada das redes, com atualização tecnológica e melhoria da cobertura e da qualidade dos serviços. Também devem ser melhoradas as ações de precaução contra os efeitos da emissão de radiação das antenas e o incentivo ao compartilhamento de infraestrutura de redes.
Edição: Carolina Pimentel
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