Paulo Victor Chagas
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publica amanhã (16) a lei que, dentre outras determinações, simplifica o processo para que entidades sem fins lucrativos sejam declaradas beneficentes. A regra foi incluída na Medida Provisória (MP) 620, que concede crédito adicional para o financiamento do Programa Minha Casa Melhor. A MP foi aprovada no mês passado pela Câmara e pelo Senado, e tinha até hoje para ser sancionada. A Presidência não informou se a lei foi sancionada com vetos.
Com as mudanças, a Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) será alterada para que novas organizações de assistência social, educação ou saúde recebam a concessão. Quem tem o certificado fica isento de contribuir para o financiamento da seguridade social, composto por contribuições sociais de empresas com faturamento ou pagam remuneração a funcionários.
Uma das alterações da atual legislação sobre a Cebas é que o pedido de organizações que atendem a pessoas com deficiência, como as associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apaes), passará a ser analisado apenas pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS).
Outra simplificação diz respeito aos critérios de adesão das entidades de educação, segundo notícia divulgada hoje pelo Blog do Planalto. “A verificação da gratuidade dos serviços ocorrerá pelo cálculo de bolsas de estudo concedidas, sem necessidade de análise de demonstrativos contábeis. Será exigida das entidades a concessão de uma bolsa de estudo para cada cinco alunos pagantes”, diz o texto. De acordo com a Lei 12.101, de 2009, a entidade deveria oferecer o mínimo de uma bolsa de estudo integral para cada nove alunos pagantes da educação básica e bolsas parciais de 50%.
Até hoje, essa legislação previa que as entidades que desejassem renovar a concessão deveriam protocolar requerimento até seis meses antes do fim da validade. A partir de amanhã, o prazo será estendido até o fim da concessão. A nova lei prevê ainda medidas que visam a regularizar a situação de entidades que perderam os prazos ou que não se adequaram às regras do Cebas adotadas com a lei de 2009.
Além disso, a certificação de entidades de acolhimento a idosos poderá ser concedida mesmo que elas recebam contribuições dos beneficiários, medida que se amolda ao Estatuto do Idoso. Outra alteração é que entidades de promoção da saúde passarão a ser certificadas pelo Ministério da Saúde, desde que os serviços sejam gratuitos e pactuados com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS).
Edição: Aécio Amado
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