Alana Gandra
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - O advogado Paulo Cezar Pinheiro Carneiro apresentará amanhã (24) na Justiça recurso contra a decisão tomada na última sexta-feira (20) pelo juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que afastou Antonio Domingues de Oliveira Santos da presidência do Conselho Nacional do Sistema Sesc/Senac. Os advogados de Santos tomaram ciência da decisão hoje (23).
Carneiro disse à Agência Brasil que será pedida a suspensão da decisão até que o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) julgue o recurso, porque entende que o afastamento sem que o recurso seja julgado “em um caso destes, é uma coisa um pouco incomum”. A sentença do juiz Josimar de Miranda Andrade atendeu à ação movida pela Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ) e pela administração regional do Sesc e do Senac no Rio.
Além do Conselho Nacional do Sesc/Senac, Oliveira Santos é presidente também da Confederação Nacional do Comércio (CNC), cargos que acumula há 33 anos. Ele ainda não foi notificado, informou a assessoria de imprensa da CNC.
De acordo com a sentença, Oliveira Santos não pode administrar as instituições após ter tido as contas de 2000 rejeitadas, em 2004, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo os advogados da Fecomércio-RJ, Santos permaneceu nos cargos “irregularmente por nove anos porque o regulamento do Sesc/Senac diz claramente que ele não pode administrar essas instituições após ter as contas rejeitadas pelo TCU”.
Na avaliação do advogado de Oliveira Santos, o TCU não constatou irregularidade na compra de aparelhos odontológicos especializados, efetuada pelo diretor-geral do Sesc à época, com parecer técnico de especialistas do ramo, referendada posteriormente pelo presidente do Conselho Nacional do Sesc/Senac. “O TCU entendeu que mesmo sendo aparelhos especializados, deveria ter havido uma licitação, porque talvez outros fornecedores tivessem o mesmo tipo de máquina”, disse o advogado.
Pinheiro Carneiro salientou, porém, que em nenhum momento, o TCU alegou que houve superfaturamento, desvio de verba ou má-fé. “O TCU entendeu e recomendou que, em casos semelhantes, fosse feita licitação e aplicou uma multa de R$ 3 mil”. O advogado reiterou que “em momento algum, o TCU rejeitou as contas da presidência” e lembrou que a competência para aprovar as contas é do Conselho Nacional do Sesc/Senac que, com a participação de todos os órgãos do Sistema S, incluindo os autores da ação, aprovou as contas do exercício de 2000.
“É uma falácia dizer que as contas foram rejeitadas”, diz Pinheiro Carneiro. Ele qualificou o pedido de afastamento de Oliveira Santos por esse motivo, 13 anos depois, como “uma situação absolutamente inusitada, porque as contas não foram rejeitadas” e acrescentou que um eventual questionamento deveria ser dirigido à deliberação do Conselho Nacional, que aprovou as contas.
Edição: Fábio Massalli
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