Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Agência Nacional do Petróleo (ANP) entrou com reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sete decisões da Justiça Federal que favoreceram municípios prejudicados pela nova lei de exploração de petróleo. A discussão envolve a ampliação do número de municípios com áreas de embarque e desembarque para derivados de petróleo, os chamados city gates.
As decisões questionadas no Supremo favoreceram os municípios de São Francisco do Conde (BA), São Francisco do Sul (SC), São Sebastião (SP), Cabo de Santo Agostinho (PE), Cururipe (AL), Madre de Deus (BA) e Guamaré (RN).
No ano passado, o Congresso Nacional aprovou lei que alterou as regras da exploração de petróleo e gás natural, a chamada Lei dos Royalties. O Rio de Janeiro entrou com ação no Supremo questionando parte da norma, e o pedido foi atendido pela ministra Cármen Lúcia. A decisão individual ainda não foi submetida a plenário.
Na reclamação encaminhada ao Supremo, a ANP alega que os itens em discussão no STF estão sendo ampliados indevidamente nas decisões da Justiça Federal. Segundo o órgão estatal, a decisão da Corte não alterou a lista de instalações de embarque e desembarque, que deve ser mantida tal como aprovada pelo Congresso.
Até o ano passado, 86 municípios dividiam os royalties de embarque e desembarque, número que passou para 175 em 2012. Os municípios prejudicados acionaram a Justiça, alegando que a suspensão parcial da nova Lei dos Royalties pelo STF implicaria na interrupção do sistema de embarque e desembarque atual até julgamento definitivo do caso.
Para a ANP, as decisões que favoreceram esses municípios usurparam a autoridade do Supremo, que não se posicionou de forma tão abrangente. O órgão também alega que os municípios estão sendo tratados de forma desigual, pois nem todos que procuraram a Justiça obtiveram decisões favoráveis.
A agência ainda argumenta que o cumprimento dessas decisões “impactará sobremaneira o cálculo do montante a ser distribuído, na medida em que não há, naturalmente, como manter o percentual atribuído aos municípios que já eram beneficiados e atender à nova previsão legal”.
Edição: Aécio Amado
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