Ivan Richard
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O plenário da Câmara aprovou há pouco o texto da Medida Provisória (MP) 610, que concede uma série de benefícios para municípios atingidos pela seca, especialmente aqueles localizados no Semiárido - que engloba oito estados do Nordeste e o norte de Minas Gerais. Os deputados votam neste momento os destaques com propostas de alteração do texto do projeto de lei de conversão aprovado pela comissão especial que analisou a MP.
A medida provisória, que ainda precisa ser votada no Senado, também autoriza o pagamento de um adicional de até R$ 560 no benefício a ser recebido pelos agricultores que aderiram ao Fundo Garantia-Safra referente ao período 2011/2012 e que foram atingidos pela estiagem do último ano. A proposta legislativa já havia sido aprovada ontem pela comissão especial mista do Congresso criada para analisar o texto.
O pagamento será feito em até quatro parcelas mensais de R$ 140 subsequentes ao pagamento das parcelas adicionais autorizadas na Medida Provisória 587. Entretanto, o pagamento fica suspenso se coincidir com o pagamento do Fundo Garantia-Safra referente ao período 2012/2013.
A MP também autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a comprar até 550 mil toneladas de milho em grão para venda direta aos pequenos agricultores de aves, suínos, caprinos, bovinos e ovinos que estejam na região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Também para os agricultores da área da Sudene, foram concedidas condições especiais para a quitação de dívidas de até R$ 100 mil contratadas pelos produtores rurais até 2006, inclusive eliminando do saldo devedor as multas ou sanções por inadimplemento e concedendo descontos que vão de 40% a 85%, a depender do valor da dívida.
Durante a análise da comissão especial, foram incorporados ao texto benefícios de desoneração tributária que estavam previstos na Medida Provisória 601, que perdeu a validade por decurso de prazo sem ser votada no Senado, e alguns incentivos previstos na Medida Provisória 612.
Com isso, foi incluída na MP a política de desoneração tributária da folha de pagamentos de setores econômicos como o de construção civil, de jornalismo e radiodifusão, de transportes ferroviário, metroviário e rodoviário, de gesso, de caju e de comércio varejista, para fomentar investimentos produtivos e dinamizar o nível de atividade da economia doméstica.
Edição: Davi Oliveira
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