Da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O ex-prefeito do município de Quissamã, no norte fluminense, Armando Cunha Carneiro da Silva, terá que devolver, com recursos próprios, R$ 15.194,62, aos cofres municipais. A determinação é do Tribunal de Conta do Estado (TCE-RJ), que exige também que o ex-prefeito pague uma multa no valor de R$ 7.219,80 pela formalização de contrato com a empresa Hortis Comércio de Legumes e Cereais Ltda para a compra de produtos alimentícios com preços considerados acima do mercado.
De acordo com o TCE-RJ, o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa, de R$ 121.877,50, é resultado de tomada de preço feita no ano de 2006. Armando Cunha já havia recebido mais uma determinação judicial para que devolvesse o valor determinado pelos técnicos do tribunal como superiores aos praticados pelo mercado. Na ocasião, o ex-prefeito recorreu da decisão, mas seus argumentos foram considerados insatisfatórios.
O voto do conselheiro-relator do processo, Marco Antonio Barbosa de Alencar, foi aprovado ontem (16) em sessão plenária do TCE-RJ. Segundo a assessoria de comunicação do órgão, “o ex-prefeito ainda não recebeu a comunicação para pagamento do débito e da multa”, e ainda cabe recurso da decisão.
Na última terça-feira (14), o tribunal determinou que Armando Carneiro deverá pagar uma multa de R$ 12.033,00 por ter fechado contrato com dispensa de licitação com o Instituto Brasileiro de Projetos e Desenvolvimento Institucional (Ibradi), em 2009, para a elaboração de pesquisas e assessoramento técnico destinado ao desenvolvimento econômico da região.
O contrato, de R$ 250 mil por cinco meses, assim como a dispensa da licitação, foram considerados ilegais pelo tribunal. O voto do conselheiro-relator José Gomes Graciosa foi aprovado pelo plenário na data.
O ex-prefeito recebeu do tribunal uma terceira multa no valor de R$ 6 mil, em fevereiro de 2013, devido a irregularidades na admissão de pessoal. Entre as ilegalidades foi averiguada a contratação de agentes comunitários de saúde sem processo seletivo público. Segundo o voto do conselheiro Julio L. Rabello, foi constatado o uso indevido de cooperativa e de organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips) para admissão de pessoal, o que é proibido segundo a legislação.
Edição: Fábio Massalli
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