Estados e municípios podem usar sistema da CGU para promover acesso à informação

16/05/2013 - 17h08

Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Após um ano desde que a Lei de Acesso à Informação (LAI) entrou vigor, tendo sido implementada neste período principalmente pelos órgãos do Poder Executivo Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) vai intensificar os esforços para ajudar estados e municípios a garantir o acesso dos cidadãos aos dados oficiais.

Para isso, o órgão está disponibilizando, por meio do Programa Brasil Transparente, o código-fonte do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC), utilizado para controle e registro dos pedidos de informação aos órgãos e entidades do Executivo Federal. O sistema pode ser usado por qualquer órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera ou Poder, por meio da assinatura de um termo de adesão.

Além da cessão do código-fonte, o acordo prevê a distribuição de um manual detalhado com as especificações necessárias para a implantação do sistema, como ambiente operacional, configurações e requisitos mínimos de equipamento, além de capacitação de servidores para operar o sistema.

De acordo com o secretário de Prevenção da Corrupção da CGU, Sérgio Seabra, até agora o órgão contabiliza 328 adesões, entre estados e municípios. Embora o governo não tenha uma meta para ser atingida, o objetivo, segundo ele, é "abranger o maior número possível" de administrações públicas.

Segundo explicou, o termo de adesão está disponível no site da CGU e os interessados devem procurar as unidades regionais do órgão nos estados ou a sede, em Brasília.

A Lei de Acesso à Informação entrou em vigor em 16 de maio de 2012 e garante aos cidadãos brasileiros, sem que seja exigida justificativa, acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, além de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. Além dos gastos financeiros e de contratos, a lei garante o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras.

Segundo balanço da CGU, cerca de 95% das solicitações feitas até 8 de maio aos órgãos de Executivo Federal foram respondidas e o prazo médio de retorno foi 11 dias, inferior, portanto, ao limite de 30 dias previsto pela legislação. Além disso, 80% das solicitações foram plenamente respondidas.

Entre os pedidos negados (20%), metade deixou de ser atendida porque a informação não existia ou não era da competência do órgão ao qual foi direcionada. Nos demais casos, chamados pela CGU de real negativa (9,8%), a solicitação era relativa a matéria protegida por sigilo bancário, fiscal ou de ordem pessoal sobre terceiros. Em aproximadamente 93% dos casos respondidos, o solicitante ficou satisfeito com o retorno, não tendo sido necessário fazer nova solicitação.

Veja abaixo a situação da Lei de Acesso à Informação nos estados brasileiros:

 

Edição: Davi Oliveira

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