Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Em seu primeiro Dia Nacional do Empregado Doméstico, comemorado hoje (27), depois da aprovação da Emenda Constitucional 72, que estendeu o direito dos demais trabalhadores aos empregados domésticos, Maria Aldenir da Silva, 40 anos, está feliz por se sentir mais segura. Maria Aldenir é mãe de dois filhos e seu marido é pedreiro, com trabalhos nem sempre garantidos e bastante sazonais. Agora, ela diz que a perspectiva de ter deveres, direitos e garantias iguais aos de todos os trabalhadores traz dignidade.
Com a aprovação da emenda no Congresso, no início de abril, a maioria dos novos direitos dos empregados domésticos previstos já entrou em vigor – como a garantia de jornada de trabalho de 44 horas semanais, com o limite de oito horas diárias, e a pausa entre uma e duas horas para almoço.
“Até então, isso era confuso. A gente [nós, empregados domésticos] tinha medo de não obedecer e ser demitido. No final das contas, já não se sabia mais o que era nossa obrigação e o que era exploração, tipo acordar no meio da noite para fazer algum serviço ou ficar até tarde atendendo a visitas”, explicou Maria.
Outros pontos previstos na emenda, como o recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a multa por demissões sem justa causa, o pagamento de seguro-acidente, de adicional noturno e de hora extra, ainda dependem de normatização. Há comissões de parlamentares no Congresso, de especialistas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Casa Civil discutindo o tema.
De todos os pontos pendentes, há certo consenso em torno da criação de um Supersimples para os empregados domésticos, que viabilizará o pagamento dos tributos pelo empregador por meio de um boleto único. Outra questão relativamente consensual é a necessidade da formação de um banco de horas para o empregado.
A multa sobre o montante arrecadado pelo FGTS em caso de demissão injustificada, por outro lado, tem levado a discussões – a principal razão é o aumento de encargos para o empregador e o temor de a indenização gerar desemprego ou informalidade. Atualmente, dos cerca de 7 milhões de trabalhadores domésticos, apenas 1 milhão têm carteira assinada.
No Congresso, é forte a defesa da redução do percentual da multa, dos 40% atuais para 10% ou 5%. No Executivo, existe uma tendência a contemporizar e tentar não estabelecer essa diferenciação entre as categorias de trabalhadores. Na última semana, o ministro do Trabalho, Manoel Dias, defendeu a manutenção da multa de 40%, mas admitiu a possibilidade de a regra geral ser mudada no caso dos empregados domésticos.
A proposta da comissão mista da Câmara e do Senado formada para discutir as pendências da emenda estava para ser apresentada na última quinta-feira (25), o que foi adiado para que houvesse mais tempo para debates. Há especialistas que argumentam que a redução da multa por demissão pode gerar debates sobre a constitucionalidade da medida. Espera-se que, na próxima semana, haja algum tipo de definição sobre esses pontos que ainda geram dúvidas.
Para Maria Aldenir, a obrigatoriedade do pagamento ao FGTS foi o ponto mais importante da nova lei dos empregados domésticos. Até a aprovação da emenda, o pagamento ao fundo por parte do empregador era opcional. Devido ao aumentos dos encargos ao patrão, o recolhimento é feito pela minoria. Além disso, a possibilidade de pagamento de multa em caso de demissão sem justa causa também não existia.
O FGTS foi criado para proteger o trabalhador de eventuais demissões, ainda que somente em casos de dispensa sem justa causa. O fundo também pode ser usado para a compra de casa própria ou em situações eventuais, como no caso de doenças ou emergências, sem a necessidade da demissão. Em 2006, foi feita uma proposta para que a multa também fosse cobrada também aos empregadores domésticos, mas o ponto foi vetado do projeto de lei com o argumento de estimular a informalidade devido ao aumento dos encargos.
“Eu tenho a responsabilidade de me garantir no meu serviço. O compromisso de não criar motivo para ser demitida é meu. Caso o meu patrão decida me demitir por livre e espontânea vontade, a responsabilidade passa para ele. Aí eu vou ter o direito a uma indenização por isso”, explicou a doméstica à Agência Brasil.
As garantias que entraram em vigor desde o início do mês já geraram discussões entre empregados e patrões, como para decidir sobre o controle das horas trabalhadas, do pagamento de hora extra, de adicional noturno e a diferenciação entre empregadas domésticas e diaristas – que depende de vínculo empregatício.
Neste período inicial, de adaptação de ambas as partes, os advogados trabalhistas e especialistas na área têm recomendado moderação, flexibilidade e, acima de tudo, compreensão. Uma dica para tentar formalizar as relações dentro de casa é elaborar um contrato simples, assinado pelas partes, especificando o tipo de serviço que o empregado faz, os horários em que trabalha, as possíveis particularidades do trabalho que exerce, entre outros.
Edição: José Romildo