Thais Leitão
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A experiência brasileira na implementação de políticas de promoção do trabalho decente pode ajudar outros países em desenvolvimento a alavancar o combate ao trabalho infantil. A avaliação é da coordenadora do Programa de Cooperação Sul-Sul da Organização Internacional do Trabalho (OIT), Fernanda Barreto. Ela acredita que o compartilhamento de práticas entre países que vivem realidades semelhantes garante uma “resposta mais efetiva”.
A coordenadora da OIT lembrou que a erradicação da exploração da mão de obra de crianças e adolescentes é uma preocupação mundial, principalmente porque o ritmo de queda vem diminuindo em diversos países. O assunto será tema de uma conferência global que o Brasil sediará em outubro deste ano. A organização pretende lançar, durante o evento, a sistematização das boas práticas brasileiras nessa área.
“Quando um país como o Brasil apresenta a nações com características parecidas uma iniciativa que ele implementou, e tem dado resultados, a aceitação é muito positiva, porque não é uma troca de cima para baixo. Não é uma instituição dizendo que aquilo dá certo, mas um compartilhamento de igual para igual”, disse.
Fernanda Barreto ressaltou o protagonismo brasileiro na promoção do trabalho decente e enfatizou que as políticas de transferência de renda condicionadas à frequência escolar são exemplos de medidas que despertam o interesse de muitos países.
“A erradicação da pobreza contribui em grande medida para a redução da exploração da mão de obra infantil. Além disso, o Brasil adota um modelo de inspeção do trabalho infantil e do trabalho forçado que tem dado resultados excepcionais e contribuído para combater esses tipos de atividade”, disse.
Ela ressaltou que a OIT promoveu quatro visitas de intercâmbio por meio do Programa de Cooperação Sul-Sul, desde 2010. Representantes do Equador, da Bolívia e do Paraguai estiveram no Brasil para conhecer iniciativas como o Bolsa Família, os programas de capacitação de adolescentes com idades entre 14 e 16 anos, além da atividade dos auditores e auditoras fiscais do trabalho, que inspecionam irregularidades em empresas, inclusive as relacionadas à segurança e à saúde no trabalho.
Também foram apresentadas aos representantes desses países estratégias no campo da saúde, como a notificação compulsória por profissionais da área quando veririfam indícios de trabalho infantil durante atendimento.
Fernanda Barreto ressaltou que a parceria entre o Brasil e a OIT no âmbito Sul-Sul foi consolidada em 2009, com a assinatura de um acordo para o desenvolvimento de projetos de cooperação técnica com países da América Latina e da África.
Além dos programas para eliminação do trabalho infantil, implementados em países como Equador, Bolívia, Paraguai, Timor Leste, Angola, Moçambique e Haiti, há ações nas áreas de promoção da proteção social, erradicação do trabalho forçado, promoção dos empregos verdes e fortalecimento de organizações sindicais em países africanos de língua portuguesa.
De acordo com a OIT, trabalho infantil é toda forma de trabalho exercida por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legal permitida, conforme a legislação de cada país. A Constituição Brasileira estabelece que, até 16 anos incompletos, meninos e meninas estão proibidos de trabalhar. A única exceção à proibição é o trabalho na condição de aprendiz, permitido a partir dos 14 anos, para tipos de atividades que apresentem os requisitos legais para a aprendizagem profissional.
A OIT estima que 215 milhões de crianças em todo o mundo são vítimas desse tipo de exploração. Entre 2000 e 2004 houve uma diminuição de 10% no número de crianças e adolescentes envolvidas no trabalho infantil. Entre 2004 e 2008, o percentual caiu para 3%, mesmo índice apresentado pelo Brasil no período. A organização também estima que 1,4 milhão de crianças e adolescentes com idades entre 5 e 14 anos trabalham no país.
A Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu como meta a eliminação das piores formas de trabalho infantil até 2016 e de todas as formas até 2020.
Edição: José Romildo
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