Luana Lourenço*
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, disse hoje (7) que a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux de liberar o Congreso Nacional para votar o Orçamento de 2013 antes da apreciação dos vetos à nova lei dos royalties não é suficiente e que o governo quer uma posição do plenário do tribunal sobre o assunto.
"Não é suficiente porque é uma decisão monocrática. Nós precisamos da confirmação de qual é o entendimento da nossa Corte constitucional sobre o tema", disse Adams após participar de uma celebração ecumênica em memória das vítimas do incêndio em Santa Maria (RS), na Catedral Metropolitana de Brasília.
Fux reafirmou hoje, em despacho, que o Congresso está liberado para votar assuntos da pauta, desde que não tratem de vetos presidenciais fora de ordem cronológica. O despacho é uma resposta a pedidos de informação protocolados em dezembro do ano passado pela Advocacia-Geral da União e pelo Senado.
No final de 2012, Fux concedeu liminar impedindo o Congresso Nacional de apreciar o veto presidencial à nova lei de distribuição dos royalties do petróleo enquanto não fossem analisados milhares de vetos que aguardam votação há anos. A decisão do ministro atendeu a pedido do deputado federal Alessandro Molon (PT-RJ).
Uma ala dos parlamentares entendeu que a liminar se aplicava a todos os processos em pauta e não apenas aos vetos, bloqueando a pauta da Casa. Esse foi um dos motivos que impediu a votação do Orçamento de 2013 no ano passado.
Na avaliação de Adams, a insegurança jurídica provocada pelo impasse poderia impedir o governo de executar o Orçamento este ano. “Se votarmos o Orçamento nas condições atuais, nós temos despesas que vão ser feitas com ele e que não temos certeza se vão poder ser continuadas, porque nós estaremos lidando com um texto legal inconstitucional”, disse.
Adams disse que está conversando com ministros do STF e que vai levar a questão ao presidente do Tribunal, ministro Joaquim Barbosa, para pedir que o caso seja analisado pelo plenário da Corte.
*Colaborou Débora Zampier
Edição: Fábio Massalli
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