Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O líder do PT na Câmara dos Deputados, José Guimarães (CE), defendeu hoje a Medida Provisória (MP) 598/12, que abre créditos extraordinários para diversos órgãos e empresas estatais para investimentos. A MP foi editada no fim do ano passado com a justificativa de que era necessária para dar continuidade a obras e programas sociais até a aprovação do Orçamento de 2013 pelo Congresso Nacional.
A MP, que abre créditos de R$ 42,5 bilhões, foi editada porque o Congresso não conseguiu aprovar o Orçamento Geral da União para 2013 antes do término do período legislativo de 2012 e marcou a votação para o início de fevereiro. Sem a aprovação da proposta, o governo só pode usar um doze avos por mês da previsão orçamentária com despesas de custeio e repasses obrigatórios, e fica impossibilitado de aplicar recursos na execução de projetos de investimentos.
Em nota à imprensa, Guimarães diz que a principal justificativa para a edição da MP 598/2012 era a "necessidade imperiosa" de o governo federal manter o andamento de projetos de investimento em curso no país, já que não fora aprovado o Orçamento da União para 2013. "O caráter de urgência e relevância se justifica, para evitar atrasos nos cronogramas de execução das obras consideradas estratégicas que, de outro modo, resultariam em prejuízos financeiros e postergação dos benefícios à população”, acrescenta o líder petista.
De acordo com Guimarães, se a medida provisória não tivesse sido editada, haveria prejuízos para a economia do país e comprometimento da continuidade da execução de investimentos prioritários. Para ele, a edição da MP representou “um ato proativo e urgente do governo federal, dado o compromisso que a presidenta Dilma Rousseff tem com o crescimento econômico e a distribuição de renda no país”.
Hoje, dois partidos de oposição – PSDB e DEM – que, desde a edição da medida provisória, em 27 de dezembro, vêm criticando a decisão do governo, ingressaram no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a chamada MP do Orçamento.
Edição: Nádia Franco
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