Akemi Nitahara
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – As escolas não podem incluir na lista de material escolar produtos de escritório, higiene, limpeza e medicamentos, nem indicar local exclusivo para compra, ou determinar a marca dos itens pedidos, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e a Lei de Diretrizes Básicas da Educação. Mas não é isso que ocorre na prática.
A consultora jurídica do Procon Maria Rachel Coelho, responsável pela área de Educação para o Consumo, explica que o material de infraestrutura, como tinta de impressora, copo descartável e sabonete, faz parte da manutenção do estabelecimento e o valor está incluído na mensalidade.
“Quando o material é de uso pessoal da criança, e os pais querem que ela leve, como um sabonete ou pasta de dente, é opcional. Mas a escola não pode exigir, nem incluir isso em uma lista. Tudo que for referente à estrutura da instituição de ensino, como papel higiênico, água mineral, pilot, giz, e até grampeador eu tenho visto, isso aí é a própria escola que tem que fornecer, a escola não pode exigir dos pais”, afirma Maria Rachel.
No entanto, há pessoas que preferem pagar à escola uma taxa de material escolar para não ter que correr atrás da lista toda. É o caso do produtor cultural Roberto Robalinho, que tem um filho de 3 anos e considera a lista “um pouco exagerada”.
“Eu acho que, para o material coletivo, a escola poderia estabelecer uma taxa, os professores discutiriam e ela seria adequada ao orçamento. A escola tem uma administração que pode fazer isso, tem um funcionário que pode negociar com o fornecedor diretamente, vai comprar em maior quantidade, sai mais barato, depois apresenta uma nota fiscal.”
Maria Rachel destaca que a cobrança de taxa de material não tem amparo legal, mas, neste caso, é preciso observar o que diz o contrato assinado pelos pais, para evitar mal-entendidos sobre o material abrangido pela taxa. Entre os exageros da lista do filho de Robalinho, além da indicação de marca, está o pedido de três resmas de papel. De acordo com a consultora jurídica, é proibido pedir mais de uma resma.
A diarista Euciléia de Lima Souza Susarte não tem reclamação quanto à lista de material da filha, que vai cursar o oitavo ano. “Estou satisfeita com as coisas que pediram, são só coisas básicas, nada de mais, e agora com essa opção pela apostila facilita muito, porque daí cai 50% o valor.”
Nesse caso, a compra das apostilas é feita na própria escola, prática permitida, segundo o Procon. Mas Rachel alerta que, apesar de normalmente baratear o custo do material escolar, o uso de apostilas requer mais atenção. “Não estou dizendo que toda apostila é ruim, também depende de quem elabora a apostila. É que o livro passa pelo Ministério da Educação, passa por fiscalização, um conselho de professores, de acadêmicos, que avaliam o conteúdo, os erros de português, se existem ou não. Então é mais seguro, mas eu concordo que é mais oneroso.”
Quanto ao uniforme escolar, o Procon considera abusivo a escola disponibilizar apenas um local para compra, por ser uma prática que fere a livre concorrência. A lista do Procon com os produtos que não podem ser exigidos pela escola está disponível no site http://www.procon.rj.gov.br/index.php/publicacao/detalhar/470.
Edição: Nádia Franco
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