Situação do tráfico de pessoas no Rio pode estar subestimada, diz especialista

30/11/2012 - 19h30

Da Agência Brasil

Rio de Janeiro – A coordenadora do Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Estado do Rio de Janeiro (NETP-RJ), Graziella Rocha, disse hoje (30) que a situação desse tipo de crime no estado pode estar subestimada. Desde 2011, o núcleo atendeu a 12 supostos casos de tráfico de pessoas, mas apenas dois foram comprovados.

Segundo ela, o número de vítimas pode ser maior, mas os casos permanecem invisíveis porque a rede de tráfico no estado é pouco articulada. “Existem pesquisas que apontam o Rio como rota de recebimento de vítimas para difundir para o restante do país, e como o segundo estado mais relevante nesta situação depois de São Paulo, devido aos aeroportos internacionais”, explicou.

As análises foram apresentadas perante audiência pública da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Pessoas da Câmara dos Deputados, que foi ao Rio avaliar os trabalhos do Comitê Estadual de Enfretamento ao Tráfico de Pessoas, criado em 2011 por meio do Decreto Estadual 43.280. O evento foi realizado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

A CPI está visitando vários estados e elaborando um mapeamento da situação no país. Em São Paulo, ouviu acusada de aliciar travestis. Além do presidente da CPI, deputado federal Arnaldo Jordy (PPS-PA), participaram da audiência no Rio parlamentares, integrantes de movimentos sociais e entidades que atuam na proteção e atendimento da pessoa traficada.

Graziella disse ainda que existem casos de cidadãos fluminenses que migram para outros países em busca de emprego e acabam em situação de tráfico de pessoas. Segundo ela, o maior número é de migrantes que vêm para o Rio em busca de oportunidades de emprego e acabam na situação de trabalho escravo.

“Estes são os casos mais palpáveis em números, porque envolvem a fiscalização do Ministério do Trabalho. No Rio, prevalece a mão de obra escrava para o trabalho na cana-de-açúcar em Campos dos Goytacazes, no norte fluminense. Já a exploração sexual é mais privada, mais complicada de obter a prova, e muito mais difícil da pessoa que sofreu a violência querer denunciar”.

A coordenadora disse que os dados para a construção de políticas públicas de combate ao tráfico são escassos. “O Artigo 231 do Código Penal só engloba a situação de tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, o que não abrange toda a realidade. Nós temos o trabalho escravo, adoção ilegal, transplante de órgãos, casamento forçado, enfim. Isso é um grande gap que temos no enfrentamento na questão”, avaliou.

Edição: Davi Oliveira