Justiça Federal afasta policiais rodoviários federais acusados de corrupção

30/11/2012 - 17h41

Da Agência Brasil
 
Rio de Janeiro - A Justiça Federal determinou hoje (30) que três policiais rodoviários federais sejam afastados preventivamente de suas funções no município de Campos dos Goytacazes, no norte fluminense, após denúncia de corrupção feita pelo Ministério Público Federal (MPF).

Os servidores Frederico dos Santos Otoni, Mateus Sarmet Moreira e Roberto Marques de Souza são acusados de receber propina no valor de R$ 2 mil e cerca de 140 celulares contrabandeados durante uma fiscalização da Polícia Rodoviária Federal (PRF) na BR-101 no dia 12 de setembro deste ano.
 
De acordo com informações do MPF, os agentes abordaram um ônibus de turismo que transportava o material de forma ilegal e, em vez de fazerem a prisão em flagrante, pediram dinheiro e parte do produto que estava sendo conduzido de maneira irregular para liberar o veículo. Os policiais  foram afastados do cargo e tiveram suas armas, algemas e os coletes recolhidos, além de estarem impossibilitados de acessar qualquer banco de dados da PRF.
 
Segundo o procurador da República do município de Campos, Eduardo Santos de Oliveira, que foi responsável pela denúncia, o fato de os acusados não terem mais acesso ao sistema de dados da polícia rodoviária impede que eles possam, de alguma maneira, interferir no processo.
 
"Eles ficam impedidos de saber quais pessoas irão depor em juízo. Essas medidas protegem as testemunhas que estão participando da ação. Nós ainda pedimos, à Justiça Federal, a condenação desses profissionais pelo crime de corrupção e acreditamos que providências como essas tomadas pela procuradoria da República inibem outros profissionais que talvez estivessem com o pensamento de infringir a lei do Estado", disse Santos.
 
A investigação foi feita pelo Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MPF junto com a 12ª Superintendência da Polícia Rodoviária Federal. Os acusados têm um prazo de 15 dias para responder por escrito à denúncia na Justiça Federal.
 
Edição: Fábio Massalli